quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Junta de Recursos fiscais urbanísticos de primeira instância Norte analisa processos


A Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos de Primeira Instância da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte,reuniu-se na última quinta-feira, dia 13, para analisar, votar e dar os devidos encaminhamentos para cada processo de fiscalização. O órgão é autônomo, independente e de controle externo da Fiscalização. A reunião acontece semanalmente sempre ás quintas-feiras e qualquer pessoa pode participar. Se o cidadão quiser se pronunciar ele deve fazer um pedido formal.

Na reunião os recursos referentes à prorrogação de prazo de exigência constante de documento fiscal; o cancelamento de exigência constante de auto de infração; o cancelamento de exigência constante de notificação; a interdição; a apreensão; e embargos são julgados.

Participam da Junta servidores da Secretaria Regional Norte escolhidos com capacitação técnica para o exercício de tal função. Ela é composta de cinco relatores titulares e cinco suplentes mais o presidente da sessão. Todos têm direito a voto, sendo que a decisão do relator já é um voto. Quando acontece do relator ser o autor da fiscalização, ele é impedido de manifestar, assim como em caso de relação com o requerente e outros. O presidente da Seção vota e tem direito a outro parecer em caso de empate no julgamento do caso.

De acordo com o Fiscal de Limpeza Urbana Norte e participante da junta, Claudinei Rosette, a junta de Recursos Fiscais aprimorou os trabalhos. “Com a Junta descobrimos que houve uma correção nas ações fiscais. A população é a maior beneficiada com isso, já que a qualidade do julgamento das ações melhorou muito. E o mais interessante é que qualquer munícipe pode participar de todo o processo e inclusive se manifestar durante a reunião”, afirmou.

Um dos processos mais comuns na Junta de recursos fiscais trata-se do pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de documento fiscal, que é quando a empresa ou munícipe solicita ao órgão um prazo para se adequar a legislação. Este prazo pode ser de até trinta dias, podendo chegar até 180 dias se verificada a necessidade pelo presidente da sessão. O outro trata-se do cancelamento de notificações e outras infrações.

Os processos levam em média dois meses para serem julgados pela mesa e podem ser abertos através do serviço de atendimento ao cidadão – SAC, da Regional Norte pessoalmente na rua pastor Muryllo Cassette, n°85, bairro São Bernardo, munido de documentação. Mais Informações pelo telefone: 3277-7459 .

FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

Um comentário:

Anônimo disse...

VEJA A DIFERENÇA.
NO CASO DA JUNTA O CORRETO SERIA "SESSÃO" E NÃO "SEÇÃO".

* SEÇÃO significa corte, segmento, setor (setor de esportes).
* SESSÃO (com três esses) significa intervalo de tempo de uma reunião para determinado fim.
* CESSÃO é o ato de ceder (transferir ou doar algo).

Abraço.