quarta-feira, 13 de abril de 2011

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - INSTALAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2011


Processo administrativo n° 01-051.114-11-70

Entrega de envelopes: Do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, às 18:00 horas na Secretaria de Administração Regional

Municipal Norte.

1. PREÂMBULO

1.1 - Município de Belo Horizonte, por intermédio da Administração Regional Municipal Norte, torna público para

conhecimento de quem possa interessar, que receberá do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, no período de 08:00 horas às

18:00 horas, na Gerência de Licenciamento Urbanístico Norte da Secretaria de Administração Regional Municipal

Norte SARMU-N, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo, nesta capital, PROPOSTAS DE

INTERESSADOS EM INSTALAR ENGENHO DE PUBLICIDADE na(s) face(s) de quadra(s) situada na Avenida

Cristiano Machado, bairro Minaslândia quadra 29.

1.2 - O presente Edital se submete aos ditames da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 8.666/93 (lei de

licitações), Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei Municipal n° 7.165/1996 (Plano Diretor), Lei

Municipal n° 8.616/2003 e alterações subseqüentes (Código de Posturas), Decreto Municipal n° 14.060/2010 e outras

normas que regulam o ordenamento jurídico urbanístico do Município.

1.3 - O Edital poderá ser adquirido na Gerência de Licenciamento Urbanístico, da Secretaria de Administração Regional

Municipal, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, bairro São Bernardo, mediante apresentação de recibo da

GAM – Guia de Arrecadação Municipal, no código de receita 1004-1, devendo ser indicada a modalidade de licitação e

o número do Edital, comprovando o recolhimento da importância de R$ 0,80 (oitenta centavos) mais taxa de

expediente, conforme dispõe o art. 32, § 5° da Lei Federal n° 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas no

telefone (31) 3277-7371.

1.4 - O Edital também poderá ser obtido no sítio: http://www.pbh.gov.br.

2. DO OBJETO

O chamamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em instalar engenho de publicidade na face de quarteirão

acima descrita, recolhendo aos cofres públicos, para tanto, o valor da outorga referente ao ônus urbano-ambiental

decorrente da necessidade de compensação da poluição da paisagem urbana gerada pela instalação do engenho de

publicidade, cumprindo exigência decorrente do princípio do poluidor-pagador, nos termos do que dispõe o § 7°, do art.

156, do Decreto Municipal n° 14.060/2010.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

3.1. - O credenciamento do interessado é pré-requisito para a abertura do processo administrativo tendente à concessão

de licença para instalação de engenho de publicidade, devendo o interessado juntar com o pedido administrativo o

termo de credenciamento.

3.2 - O pagamento da outorga tem natureza jurídica de ônus urbano-ambiental, nos termos do art. 156, § 7°, do Decreto

Municipal n° 14.060/2010, não gera, em nenhuma hipótese, direito à instalação do engenho de publicidade antes da

obtenção da licença respectiva.

3.3 - A outorga do direito à instalação do engenho de publicidade será conferida ao interessado que oferecer o maior

preço. O valor mínimo para a concessão da outorga será de R$ 120,89.

3.4 - Nos casos em que se admita a instalação de dois engenhos de publicidade por face de quadra, poderá ser

considerado, para efeito de verificação do maior preço, o somatório das duas maiores propostas apresentadas pelos

interessados no licenciamento da forma de instalação prevista no inciso I do caput do art. 269 do Código de Posturas,

desde que ambas prevejam a instalação de apenas um engenho por terreno ou lote vago, a qual será licenciada somente

se o valor resultante da operação superar os valores dos lances individuais referentes às modalidades previstas nos

incisos I, na hipótese do § 12 deste artigo, II, VI, VII e VIII do mesmo dispositivo.

3.5 – O credenciamento do interessado na instalação do engenho de publicidade tem validade de 1 (um) ano,

admitindo-se uma única renovação sem necessidade da realização de novo chamamento público, contado o prazo a

partir da concessão da licença de instalação.

3.5.1 – O prazo máximo para solicitação do licenciamento é de 20 (vinte) dias a contar da publicação do resultado do

Chamamento Público.

3.6 - Após a concessão da licença, a alteração do local de instalação do engenho de publicidade, da dimensão e do

proprietário do engenho implica novo e prévio licenciamento.

3.7 - O credenciado que instalar engenho de publicidade que veicule mensagem fora do prazo autorizado, veicule

mensagem relativa a estabelecimento desativado, esteja em mau estado de conservação nos aspectos visual e estrutural,

acarrete risco à segurança dos ocupantes das edificações e à população em geral, não atenda aos requisitos da Lei

8.616/03, não obedeça ao padrão fixado pelo Executivo, será descredenciado pela Gerência, considerando-se nula a

licença concedida.

3.8 - A instalação do engenho de publicidade deverá observar os seguintes princípios:

3.8.1 - garantia de livre acesso à infraestrutura urbana;

3.8.2 - priorização da sinalização pública, de modo a não confundir o motorista na condução de seu veículo e a garantir

a livre e segura locomoção do pedestre;

3.8.3 - participação da população e de entidades no acompanhamento da adequada aplicação da Lei 8.616/03, para

corrigir distorções causadas pela poluição visual e seus efeitos;

3.8.4 - combate à poluição visual e à degradação ambiental;

3.8.5 - proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, bem como do meio

ambiente natural ou construído da cidade;

3.8.6 - não obstrução de elementos de ventilação e iluminação das edificações;

3.8.7 - compatibilização técnica entre as modalidades de engenho e os locais aptos a receber cada uma delas, nos termos

da Lei 8.616/03;

3.8.8 - zelo pela segurança da população, das edificações e do logradouro público.

4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - O interessado deverá entregar 02 (dois) envelopes, o primeiro contendo a DOCUMENTAÇÃO de habilitação e o

segundo a PROPOSTA.

4.2 - Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA exigidos neste Edital deverão ser entregues pelos

proponentes no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo no horário de 08:00 às 18:00

horas.

4.3 - Os envelopes entregues em local e/ou horário diferentes do previsto no item anterior não serão objeto de análise.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar do presente Chamamento Público os interessados que atendam às condições fixadas neste

Edital, as quais deverão cumprir todas as exigências da legislação urbano-ambiental de proteção da paisagem urbana.

5.2 - Os interessados deverão apresentar em envelopes hermeticamente fechados os documentos exigidos no item a

seguir, com prazo de validade em vigor, ou se este não constar do corpo do documento, que sua data de emissão não

seja superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes. Somente serão aceitos os documentos originais

ou cópias que poderão ser autenticadas por servidor da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da apresentação dos

originais, ou cópias já autenticadas em cartório.

5.3 - Qualquer declaração ou manifestação a ser realizada neste processo administrativo será efetuada pelo

representante estatutário do interessado ou seu representante constituído por procuração.

5.4 - O interessado que se fizer representar neste procedimento deverá apresentar correspondência, credenciando seu

representante por meio de instrumento de procuração. A procuração poderá ser entregue pessoalmente, mediante

protocolo, pelo próprio outorgante ou preposto da pessoa jurídica interessada, ou incluído dentro do envelope de

DOCUMENTOS.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 A documentação deverá ser apresentada em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e

frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2011

ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO

6.2 - Todos os interessados que atenderem a este Chamamento deverão discriminar corretamente os dizeres no

envelope, conforme acima instruído.

6.3 - Os interessados deverão apresentar, dentro do Envelope 01, os seguintes documentos:

6.3.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;

6.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

6.3.3 - Prova de inscrição de no Castrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identificação, se pessoa

física;

6.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Belo Horizonte, ou da sede do interessado, por meio da

apresentação de certidão dentro do prazo de validade, tanto no caso de pessoa física, quanto jurídica;

6.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

6.3.6 - Prova de regularidade relativa ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;

6.3.7 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se for o caso;

6.3.8 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando o interessado obrigado a

declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do parágrafo 2°, artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93, tanto no

caso de pessoa física quanto jurídica;

6.3.9 - Declaração de que o interessado tem pleno conhecimento das exigências deste Edital, tanto no caso de pessoa

física quanto jurídica;

6.3.10 - Declaração de que os sócios ou pessoas físicas interessadas não são servidores públicos municipais;

6.3.11 – Autorização do proprietário do imóvel para instalação de engenho de publicidade.

7. DA PROPOSTA

7.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado, distinto do Envelope Documentação,

contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2011

ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA

7.2 - As propostas deverão ser datilografadas ou emitidas por editores de texto, em duas vias impressas, rubricadas em

todas as suas páginas e assinadas na última, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, na língua pátria, em

linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu conteúdo, datadas do dia de sua entrega na Secretaria de

Administração Regional Municipal Norte e conterão o seguinte:

a) Número do processo;

b) Nome, endereço, número de telefone, fax e CNPJ ou CPF do proponente;

c) Preço oferecido pela outorga do direito de instalar engenho de publicidade que cause impacto no meio ambiente

urbano;

7.3 - Não serão aceitas propostas inferiores ao mínimo previsto neste Edital.

7.4 - As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas.

8. DOS PROCEDIMENTOS

8.1 - O julgamento do presente Credenciamento será efetuado, em todas as suas fases, pela COMISSÃO DE

LICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE, à qual competirá:

a) proceder à abertura dos envelopes em reunião pública e de prévia ciência dos proponentes;

b) examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação

dos proponentes que deixarem de atender as normas e condições aqui fixadas;

c) examinar as propostas dos participantes julgados habilitados, rejeitando aquelas que contrariarem as normas e

condições deste edital, e declarando vencedora a proposta que oferecer o maior preço pela outorga;

d) aguardar o decurso dos prazos recursais antes de passar à fase subseqüente, salvo renúncia expressa do direito de

recorrer, manifestada pelos proponentes;

e) analisar, preliminarmente, os recursos porventura interpostos pelos proponentes e rever sua decisão ou, caso não o

faça, fazê-lo subir devidamente informado ao Secretário de Administração Regional Municipal Norte;

f) lavrar atas circunstanciadas de todas as suas reuniões e atos de julgamento, indicando as propostas aceitas para

credenciamento de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.

8.2 – Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão abertos em reunião pública e as reuniões de

julgamento poderão, fundamentadamente, ser reservadas.

8.3 - A data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será no dia 26 de abril de 2011 às 10

horas na sede da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195,

São Bernardo.

8.4 - A manifestação dos representantes dos proponentes somente se dará após o franqueamento pela Comissão de

Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte. A manifestação de pessoa não autorizada ou

intempestiva poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a solicitação para que o manifestante se retire da sala

de reuniões.

8.5 – A Comissão de Licitação, nas reuniões de abertura dos envelopes, conferirá e rubricará todos os documentos e

propostas dos proponentes, após o que poderão ser examinados e rubricados pelos interessados ou seus representantes

legais presentes.

8.6 - Qualquer manifestação contrária à inabilitação ou habilitação de proponentes, pelos interessados, poderá ser feita

durante as reuniões, no momento determinado para tal, pela Comissão de Licitação, e por meio de pessoa devidamente

autorizada.

8.7 - Ocorrendo desistência expressa de prazos de eventuais recursos, por parte dos proponentes, decididos os

eventualmente interpostos ou decorridos os prazos para sua interposição, a Comissão de Licitação passará à fase

seguinte do certame.

8.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição destes, relativamente à fase habilitatória, a

Comissão de Licitação devolverá, aos proponentes julgados inabilitados, os envelopes "PROPOSTA" inviolados.

8.9 – O não comparecimento dos proponentes ou de seus representantes legais às reuniões designadas pela Comissão de

Licitação não impedirá que estas se realizem.

9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 - Será julgado inabilitado o proponente que deixar de atender às exigências de habilitação contidas neste Edital, ou

cujos documentos estejam com prazos de validade expirados.

9.2 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade e a

legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento.

9.3 - A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de proponente deverá ser comunicada

imediatamente à Comissão de Licitação, no momento de sua ocorrência.

10. DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 – Será desconsiderada a proposta apresentada em desconformidade com o Edital

10.2 - Não será aceita proposta com preço inferior ao mínimo previsto neste Edital.

11. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 – Será selecionada a proposta que oferecer o maior preço pela outorga do direito de instalar engenho de

publicidade que impacte a paisagem urbana.

11.2 - Ocorrendo divergência ou dúvida na proposta, quanto ao preço grafado numericamente ou por extenso,

prevalecerá este último.

11.3 - Em caso de empate a Comissão de Licitação utilizar-se-á do sorteio como critério de desempate.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do presente certame compete à Secretaria Administração Regional Municipal Norte.

13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

13.1 - O proponente habilitado deverá firmar o Termo de Credenciamento em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação

da homologação.

13.2 - O prazo de validade do termo de credenciamento será de 1 (um) ano, admitida uma única renovação, contado a

partir da concessão da licença para instalação do engenho de publicidade.

13.3 - O proponente decairá do direito ao credenciamento se deixar de assinar o termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da publicação da homologação.

14. DO PAGAMENTO

O pagamento do ônus urbano-ambiental deverá ser comprovado pelo proponente ao firmar o Termo de Credenciamento

perante a Secretaria de Administração Regional Municipal.

15. DAS PENALIDADES

O descumprimento do dever de pagamento do preço da outorga implica revogação do credenciamento.

16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, à

Secretária de Administração Regional Municipal.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Será facultado à Comissão de Licitação ou à Secretária de Administração Regional Municipal Norte, em qualquer

fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, e a

aferição da proposta, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de parecer técnico ou jurídico destinado a

fundamentar suas decisões.

17.2 - Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que, tendo-o aceito sem objeção venha a

apontar falhas depois do credenciamento, hipótese em que tal comunicação não será recebida como recurso

administrativo.

17.3 - O interessado que apresentar proposta concorda implicitamente com todos os termos deste Edital.

18. DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA

O credenciado é responsável por quaisquer prejuízos causados a terceiros em razão da instalação e remoção do engenho

de publicidade. Responsabiliza-se, também, por danos decorrentes da exposição de publicidade em contrariedade com o

ordenamento jurídico.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas quanto à interpretação do Edital serão solucionados pela

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte.

19.2 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro

São Bernardo.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2011.

Dênio Rodrigues Fernandes

Comissão de Licitação de Licenciamento Urbanístico Norte

Wilma Lisboa Santos

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte
 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2011



Processo administrativo n° 01-051.145-11-02

Entrega de envelopes: Do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, às 18:00 horas na Secretaria de Administração Regional

Municipal Norte.

1. PREÂMBULO

1.1 - Município de Belo Horizonte, por intermédio da Administração Regional Municipal Norte, torna público para

conhecimento de quem possa interessar, que receberá do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, no período de 08:00 horas às

18:00 horas, na Gerência de Licenciamento Urbanístico Norte da Secretaria de Administração Regional Municipal

Norte SARMU-N, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo, nesta capital, PROPOSTAS DE

INTERESSADOS EM INSTALAR ENGENHO DE PUBLICIDADE na(s) face(s) de quadra(s) situada na Avenida

Cristiano Machado, bairro Heliópolis, quadra 40.

1.2 - O presente Edital se submete aos ditames da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 8.666/93 (lei de

licitações), Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei Municipal n° 7.165/1996 (Plano Diretor), Lei

Municipal n° 8.616/2003 e alterações subsequentes (Código de Posturas), Decreto Municipal n° 14.060/2010 e outras

normas que regulam o ordenamento jurídico urbanístico do Município.

1.3 - O Edital poderá ser adquirido na Gerência de Licenciamento Urbanístico, da Secretaria de Administração Regional

Municipal, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, bairro São Bernardo, mediante apresentação de recibo da

GAM – Guia de Arrecadação Municipal, no código de receita 1004-1, devendo ser indicada a modalidade de licitação e

o número do Edital, comprovando o recolhimento da importância de R$ 0,80 (oitenta centavos) mais taxa de

expediente, conforme dispõe o art. 32, § 5° da Lei Federal n° 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas no

telefone (31) 3277-7371.

1.4 - O Edital também poderá ser obtido no sítio: http://www.pbh.gov.br.

2. DO OBJETO

O chamamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em instalar engenho de publicidade na face de quarteirão

acima descrita, recolhendo aos cofres públicos, para tanto, o valor da outorga referente ao ônus urbano-ambiental

decorrente da necessidade de compensação da poluição da paisagem urbana gerada pela instalação do engenho de

publicidade, cumprindo exigência decorrente do princípio do poluidor-pagador, nos termos do que dispõe o § 7°, do art.

156, do Decreto Municipal n° 14.060/2010.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

3.1. - O credenciamento do interessado é pré-requisito para a abertura do processo administrativo tendente à concessão

de licença para instalação de engenho de publicidade, devendo o interessado juntar com o pedido administrativo o

termo de credenciamento.

3.2 - O pagamento da outorga tem natureza jurídica de ônus urbano-ambiental, nos termos do art. 156, § 7°, do Decreto

Municipal n° 14.060/2010, não gera, em nenhuma hipótese, direito à instalação do engenho de publicidade antes da

obtenção da licença respectiva.

3.3 - A outorga do direito à instalação do engenho de publicidade será conferida ao interessado que oferecer o maior

preço. O valor mínimo para a concessão da outorga será de R$ 120,89.

3.4 - Nos casos em que se admita a instalação de dois engenhos de publicidade por face de quadra, poderá ser

considerado, para efeito de verificação do maior preço, o somatório das duas maiores propostas apresentadas pelos

interessados no licenciamento da forma de instalação prevista no inciso I do caput do art. 269 do Código de Posturas,

desde que ambas prevejam a instalação de apenas um engenho por terreno ou lote vago, a qual será licenciada somente

se o valor resultante da operação superar os valores dos lances individuais referentes às modalidades previstas nos

incisos I, na hipótese do § 12 deste artigo, II, VI, VII e VIII do mesmo dispositivo.

3.5 – O credenciamento do interessado na instalação do engenho de publicidade tem validade de 1 (um) ano,

admitindo-se uma única renovação sem necessidade da realização de novo chamamento público, contado o prazo a

partir da concessão da licença de instalação.

3.5.1 – O prazo máximo para solicitação do licenciamento é de 20 (vinte) dias a contar da publicação do resultado do

Chamamento Público.

3.6 - Após a concessão da licença, a alteração do local de instalação do engenho de publicidade, da dimensão e do

proprietário do engenho implica novo e prévio licenciamento.

3.7 - O credenciado que instalar engenho de publicidade que veicule mensagem fora do prazo autorizado, veicule

mensagem relativa a estabelecimento desativado, esteja em mau estado de conservação nos aspectos visual e estrutural,

acarrete risco à segurança dos ocupantes das edificações e à população em geral, não atenda aos requisitos da Lei

8.616/03, não obedeça ao padrão fixado pelo Executivo, será descredenciado pela Gerência, considerando-se nula a

licença concedida.

3.8 - A instalação do engenho de publicidade deverá observar os seguintes princípios:

3.8.1 - garantia de livre acesso à infraestrutura urbana;

3.8.2 - priorização da sinalização pública, de modo a não confundir o motorista na condução de seu veículo e a garantir

a livre e segura locomoção do pedestre;

3.8.3 - participação da população e de entidades no acompanhamento da adequada aplicação da Lei 8.616/03, para

corrigir distorções causadas pela poluição visual e seus efeitos;

3.8.4 - combate à poluição visual e à degradação ambiental;

3.8.5 - proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, bem como do meio

ambiente natural ou construído da cidade;

3.8.6 - não obstrução de elementos de ventilação e iluminação das edificações;

3.8.7 - compatibilização técnica entre as modalidades de engenho e os locais aptos a receber cada uma delas, nos termos

da Lei 8.616/03;

3.8.8 - zelo pela segurança da população, das edificações e do logradouro público.

4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - O interessado deverá entregar 02 (dois) envelopes, o primeiro contendo a DOCUMENTAÇÃO de habilitação e o

segundo a PROPOSTA.

4.2 - Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA exigidos neste Edital deverão ser entregues pelos

proponentes no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo no horário de 08:00 às 18:00

horas.

4.3 - Os envelopes entregues em local e/ou horário diferentes do previsto no item anterior não serão objeto de análise.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar do presente Chamamento Público os interessados que atendam às condições fixadas neste

Edital, as quais deverão cumprir todas as exigências da legislação urbano-ambiental de proteção da paisagem urbana.

5.2 - Os interessados deverão apresentar em envelopes hermeticamente fechados os documentos exigidos no item a

seguir, com prazo de validade em vigor, ou se este não constar do corpo do documento, que sua data de emissão não

seja superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes. Somente serão aceitos os documentos originais

ou cópias que poderão ser autenticadas por servidor da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da apresentação dos

originais, ou cópias já autenticadas em cartório.

5.3 - Qualquer declaração ou manifestação a ser realizada neste processo administrativo será efetuada pelo

representante estatutário do interessado ou seu representante constituído por procuração.

5.4 - O interessado que se fizer representar neste procedimento deverá apresentar correspondência, credenciando seu

representante por meio de instrumento de procuração. A procuração poderá ser entregue pessoalmente, mediante

protocolo, pelo próprio outorgante ou preposto da pessoa jurídica interessada, ou incluído dentro do envelope de

DOCUMENTOS.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 A documentação deverá ser apresentada em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e

frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2011

ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO

6.2 - Todos os interessados que atenderem a este Chamamento deverão discriminar corretamente os dizeres no

envelope, conforme acima instruído.

6.3 - Os interessados deverão apresentar, dentro do Envelope 01, os seguintes documentos:

6.3.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;

6.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

6.3.3 - Prova de inscrição de no Castrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identificação, se pessoa

física;

6.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Belo Horizonte, ou da sede do interessado, por meio da

apresentação de certidão dentro do prazo de validade, tanto no caso de pessoa física, quanto jurídica;

6.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

6.3.6 - Prova de regularidade relativa ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;

6.3.7 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se for o caso;

6.3.8 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando o interessado obrigado a

declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do parágrafo 2°, artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93, tanto no

caso de pessoa física quanto jurídica;

6.3.9 - Declaração de que o interessado tem pleno conhecimento das exigências deste Edital, tanto no caso de pessoa

física quanto jurídica;

6.3.10 - Declaração de que os sócios ou pessoas físicas interessadas não são servidores públicos municipais;

6.3.11 – Autorização do proprietário do imóvel para instalação de engenho de publicidade.

7. DA PROPOSTA

7.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado, distinto do Envelope Documentação,

contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2011

ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA

7.2 - As propostas deverão ser datilografadas ou emitidas por editores de texto, em duas vias impressas, rubricadas em

todas as suas páginas e assinadas na última, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, na língua pátria, em

linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu conteúdo, datadas do dia de sua entrega na Secretaria de

Administração Regional Municipal Norte e conterão o seguinte:

a) Número do processo;

b) Nome, endereço, número de telefone, fax e CNPJ ou CPF do proponente;

c) Preço oferecido pela outorga do direito de instalar engenho de publicidade que cause impacto no meio ambiente

urbano;

7.3 - Não serão aceitas propostas inferiores ao mínimo previsto neste Edital.

7.4 - As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas.

8. DOS PROCEDIMENTOS

8.1 - O julgamento do presente Credenciamento será efetuado, em todas as suas fases, pela COMISSÃO DE

LICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE, à qual competirá:

a) proceder à abertura dos envelopes em reunião pública e de prévia ciência dos proponentes;

b) examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação

dos proponentes que deixarem de atender as normas e condições aqui fixadas;

c) examinar as propostas dos participantes julgados habilitados, rejeitando aquelas que contrariarem as normas e

condições deste edital, e declarando vencedora a proposta que oferecer o maior preço pela outorga;

d) aguardar o decurso dos prazos recursais antes de passar à fase subseqüente, salvo renúncia expressa do direito de

recorrer, manifestada pelos proponentes;

e) analisar, preliminarmente, os recursos porventura interpostos pelos proponentes e rever sua decisão ou, caso não o

faça, fazê-lo subir devidamente informado ao Secretário de Administração Regional Municipal Norte;

f) lavrar atas circunstanciadas de todas as suas reuniões e atos de julgamento, indicando as propostas aceitas para

credenciamento de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.

8.2 – Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão abertos em reunião pública e as reuniões de

julgamento poderão, fundamentadamente, ser reservadas.

8.3 - A data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será no dia 27 de abril de 2011 às 10

horas na sede da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195,

São Bernardo.

8.4 - A manifestação dos representantes dos proponentes somente se dará após o franqueamento pela Comissão de

Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte. A manifestação de pessoa não autorizada ou

intempestiva poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a solicitação para que o manifestante se retire da sala

de reuniões.

8.5 – A Comissão de Licitação, nas reuniões de abertura dos envelopes, conferirá e rubricará todos os documentos e

propostas dos proponentes, após o que poderão ser examinados e rubricados pelos interessados ou seus representantes

legais presentes.

8.6 - Qualquer manifestação contrária à inabilitação ou habilitação de proponentes, pelos interessados, poderá ser feita

durante as reuniões, no momento determinado para tal, pela Comissão de Licitação, e por meio de pessoa devidamente

autorizada.

8.7 - Ocorrendo desistência expressa de prazos de eventuais recursos, por parte dos proponentes, decididos os

eventualmente interpostos ou decorridos os prazos para sua interposição, a Comissão de Licitação passará à fase

seguinte do certame.

8.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição destes, relativamente à fase habilitatória, a

Comissão de Licitação devolverá, aos proponentes julgados inabilitados, os envelopes "PROPOSTA" inviolados.

8.9 – O não comparecimento dos proponentes ou de seus representantes legais às reuniões designadas pela Comissão de

Licitação não impedirá que estas se realizem.

9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 - Será julgado inabilitado o proponente que deixar de atender às exigências de habilitação contidas neste Edital, ou

cujos documentos estejam com prazos de validade expirados.

9.2 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade e a

legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento.

9.3 - A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de proponente deverá ser comunicada

imediatamente à Comissão de Licitação, no momento de sua ocorrência.

10. DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 – Será desconsiderada a proposta apresentada em desconformidade com o Edital

10.2 - Não será aceita proposta com preço inferior ao mínimo previsto neste Edital.

11. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 – Será selecionada a proposta que oferecer o maior preço pela outorga do direito de instalar engenho de

publicidade que impacte a paisagem urbana.

11.2 - Ocorrendo divergência ou dúvida na proposta, quanto ao preço grafado numericamente ou por extenso,

prevalecerá este último.

11.3 - Em caso de empate a Comissão de Licitação utilizar-se-á do sorteio como critério de desempate.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do presente certame compete à Secretaria Administração Regional Municipal Norte.

13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

13.1 - O proponente habilitado deverá firmar o Termo de Credenciamento em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação

da homologação.

13.2 - O prazo de validade do termo de credenciamento será de 1 (um) ano, admitida uma única renovação, contado a

partir da concessão da licença para instalação do engenho de publicidade.

13.3 - O proponente decairá do direito ao credenciamento se deixar de assinar o termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da publicação da homologação.

14. DO PAGAMENTO

O pagamento do ônus urbano-ambiental deverá ser comprovado pelo proponente ao firmar o Termo de Credenciamento

perante a Secretaria de Administração Regional Municipal.

15. DAS PENALIDADES

O descumprimento do dever de pagamento do preço da outorga implica revogação do credenciamento.

16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, à

Secretária de Administração Regional Municipal.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Será facultado à Comissão de Licitação ou à Secretária de Administração Regional Municipal Norte, em qualquer

fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, e a

aferição da proposta, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de parecer técnico ou jurídico destinado a

fundamentar suas decisões.

17.2 - Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que, tendo-o aceito sem objeção venha a

apontar falhas depois do credenciamento, hipótese em que tal comunicação não será recebida como recurso

administrativo.

17.3 - O interessado que apresentar proposta concorda implicitamente com todos os termos deste Edital.

18. DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA

O credenciado é responsável por quaisquer prejuízos causados a terceiros em razão da instalação e remoção do engenho

de publicidade. Responsabiliza-se, também, por danos decorrentes da exposição de publicidade em contrariedade com o

ordenamento jurídico.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas quanto à interpretação do Edital serão solucionados pela

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte.

19.2 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro

São Bernardo.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2011.

Dênio Rodrigues Fernandes

Comissão de Licitação de Licenciamento Urbanístico Norte

Wilma Lisboa Santos

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2011

Processo administrativo n° 01-051.167-11-37

Entrega de envelopes: Do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, às 18:00 horas na Secretaria de Administração Regional

Municipal Norte.

1. PREÂMBULO

1.1 - Município de Belo Horizonte, por intermédio da Administração Regional Municipal Norte, torna público para

conhecimento de quem possa interessar, que receberá do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, no período de 08:00 horas às

18:00 horas, na Gerência de Licenciamento Urbanístico Norte da Secretaria de Administração Regional Municipal

Norte SARMU-N, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo, nesta capital, PROPOSTAS DE

INTERESSADOS EM INSTALAR ENGENHO DE PUBLICIDADE na(s) face(s) de quadra(s) situada na Avenida

Cristiano Machado, bairro Minaslândia, quadra 24.

1.2 - O presente Edital se submete aos ditames da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 8.666/93 (lei de

licitações), Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei Municipal n° 7.165/1996 (Plano Diretor), Lei

Municipal n° 8.616/2003 e alterações subsequentes (Código de Posturas), Decreto Municipal n° 14.060/2010 e outras

normas que regulam o ordenamento jurídico urbanístico do Município.

1.3 - O Edital poderá ser adquirido na Gerência de Licenciamento Urbanístico, da Secretaria de Administração Regional

Municipal, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, bairro São Bernardo, mediante apresentação de recibo da

GAM – Guia de Arrecadação Municipal, no código de receita 1004-1, devendo ser indicada a modalidade de licitação e

o número do Edital, comprovando o recolhimento da importância de R$ 0,80 (oitenta centavos) mais taxa de

expediente, conforme dispõe o art. 32, § 5° da Lei Federal n° 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas no

telefone (31) 3277-7371.

1.4 - O Edital também poderá ser obtido no sítio: http://www.pbh.gov.br/norte.

2. DO OBJETO

O chamamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em instalar engenho de publicidade na face de quarteirão

acima descrita, recolhendo aos cofres públicos, para tanto, o valor da outorga referente ao ônus urbano-ambiental

decorrente da necessidade de compensação da poluição da paisagem urbana gerada pela instalação do engenho de

publicidade, cumprindo exigência decorrente do princípio do poluidor-pagador, nos termos do que dispõe o § 7°, do art.

156, do Decreto Municipal n° 14.060/2010.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

3.1. - O credenciamento do interessado é pré-requisito para a abertura do processo administrativo tendente à concessão

de licença para instalação de engenho de publicidade, devendo o interessado juntar com o pedido administrativo o

termo de credenciamento.

3.2 - O pagamento da outorga tem natureza jurídica de ônus urbano-ambiental, nos termos do art. 156, § 7°, do Decreto

Municipal n° 14.060/2010, não gera, em nenhuma hipótese, direito à instalação do engenho de publicidade antes da

obtenção da licença respectiva.

3.3 - A outorga do direito à instalação do engenho de publicidade será conferida ao interessado que oferecer o maior

preço. O valor mínimo para a concessão da outorga será de R$ 120,89.

3.4 - Nos casos em que se admita a instalação de dois engenhos de publicidade por face de quadra, poderá ser

considerado, para efeito de verificação do maior preço, o somatório das duas maiores propostas apresentadas pelos

interessados no licenciamento da forma de instalação prevista no inciso I do caput do art. 269 do Código de Posturas,

desde que ambas prevejam a instalação de apenas um engenho por terreno ou lote vago, a qual será licenciada somente

se o valor resultante da operação superar os valores dos lances individuais referentes às modalidades previstas nos

incisos I, na hipótese do § 12 deste artigo, II, VI, VII e VIII do mesmo dispositivo.

3.5 – O credenciamento do interessado na instalação do engenho de publicidade tem validade de 1 (um) ano,

admitindo-se uma única renovação sem necessidade da realização de novo chamamento público, contado o prazo a

partir da concessão da licença de instalação.

3.5.1 – O prazo máximo para solicitação do licenciamento é de 20 (vinte) dias a contar da publicação do resultado do

Chamamento Público.

3.6 - Após a concessão da licença, a alteração do local de instalação do engenho de publicidade, da dimensão e do

proprietário do engenho implica novo e prévio licenciamento.

3.7 - O credenciado que instalar engenho de publicidade que veicule mensagem fora do prazo autorizado, veicule

mensagem relativa a estabelecimento desativado, esteja em mau estado de conservação nos aspectos visual e estrutural,

acarrete risco à segurança dos ocupantes das edificações e à população em geral, não atenda aos requisitos da Lei

8.616/03, não obedeça ao padrão fixado pelo Executivo, será descredenciado pela Gerência, considerando-se nula a

licença concedida.

3.8 - A instalação do engenho de publicidade deverá observar os seguintes princípios:

3.8.1 - garantia de livre acesso à infraestrutura urbana;

3.8.2 - priorização da sinalização pública, de modo a não confundir o motorista na condução de seu veículo e a garantir

a livre e segura locomoção do pedestre;

3.8.3 - participação da população e de entidades no acompanhamento da adequada aplicação da Lei 8.616/03, para

corrigir distorções causadas pela poluição visual e seus efeitos;

3.8.4 - combate à poluição visual e à degradação ambiental;

3.8.5 - proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, bem como do meio

ambiente natural ou construído da cidade;

3.8.6 - não obstrução de elementos de ventilação e iluminação das edificações;

3.8.7 - compatibilização técnica entre as modalidades de engenho e os locais aptos a receber cada uma delas, nos termos

da Lei 8.616/03;

3.8.8 - zelo pela segurança da população, das edificações e do logradouro público.

4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - O interessado deverá entregar 02 (dois) envelopes, o primeiro contendo a DOCUMENTAÇÃO de habilitação e o

segundo a PROPOSTA.

4.2 - Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA exigidos neste Edital deverão ser entregues pelos

proponentes no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo no horário de 08:00 às 18:00

horas.

4.3 - Os envelopes entregues em local e/ou horário diferentes do previsto no item anterior não serão objeto de análise.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar do presente Chamamento Público os interessados que atendam às condições fixadas neste

Edital, as quais deverão cumprir todas as exigências da legislação urbano-ambiental de proteção da paisagem urbana.

5.2 - Os interessados deverão apresentar em envelopes hermeticamente fechados os documentos exigidos no item a

seguir, com prazo de validade em vigor, ou se este não constar do corpo do documento, que sua data de emissão não

seja superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes. Somente serão aceitos os documentos originais

ou cópias que poderão ser autenticadas por servidor da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da apresentação dos

originais, ou cópias já autenticadas em cartório.

5.3 - Qualquer declaração ou manifestação a ser realizada neste processo administrativo será efetuada pelo

representante estatutário do interessado ou seu representante constituído por procuração.

5.4 - O interessado que se fizer representar neste procedimento deverá apresentar correspondência, credenciando seu

representante por meio de instrumento de procuração. A procuração poderá ser entregue pessoalmente, mediante

protocolo, pelo próprio outorgante ou preposto da pessoa jurídica interessada, ou incluído dentro do envelope de

DOCUMENTOS.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 A documentação deverá ser apresentada em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e

frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2011

ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO

6.2 - Todos os interessados que atenderem a este Chamamento deverão discriminar corretamente os dizeres no

envelope, conforme acima instruído.

6.3 - Os interessados deverão apresentar, dentro do Envelope 01, os seguintes documentos:

6.3.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;

6.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

6.3.3 - Prova de inscrição de no Castrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identificação, se pessoa

física;

6.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Belo Horizonte, ou da sede do interessado, por meio da

apresentação de certidão dentro do prazo de validade, tanto no caso de pessoa física, quanto jurídica;

6.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

6.3.6 - Prova de regularidade relativa ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;

6.3.7 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se for o caso;

6.3.8 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando o interessado obrigado a

declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do parágrafo 2°, artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93, tanto no

caso de pessoa física quanto jurídica;

6.3.9 - Declaração de que o interessado tem pleno conhecimento das exigências deste Edital, tanto no caso de pessoa

física quanto jurídica;

6.3.10 - Declaração de que os sócios ou pessoas físicas interessadas não são servidores públicos municipais;

6.3.11 – Autorização do proprietário do imóvel para instalação de engenho de publicidade.

7. DA PROPOSTA

7.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado, distinto do Envelope Documentação,

contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2011

ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA

7.2 - As propostas deverão ser datilografadas ou emitidas por editores de texto, em duas vias impressas, rubricadas em

todas as suas páginas e assinadas na última, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, na língua pátria, em

linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu conteúdo, datadas do dia de sua entrega na Secretaria de

Administração Regional Municipal Norte e conterão o seguinte:

a) Número do processo;

b) Nome, endereço, número de telefone, fax e CNPJ ou CPF do proponente;

c) Preço oferecido pela outorga do direito de instalar engenho de publicidade que cause impacto no meio ambiente

urbano;

7.3 - Não serão aceitas propostas inferiores ao mínimo previsto neste Edital.

7.4 - As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas.

8. DOS PROCEDIMENTOS

8.1 - O julgamento do presente Credenciamento será efetuado, em todas as suas fases, pela COMISSÃO DE

LICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE, à qual competirá:

a) proceder à abertura dos envelopes em reunião pública e de prévia ciência dos proponentes;

b) examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação

dos proponentes que deixarem de atender as normas e condições aqui fixadas;

c) examinar as propostas dos participantes julgados habilitados, rejeitando aquelas que contrariarem as normas e

condições deste edital, e declarando vencedora a proposta que oferecer o maior preço pela outorga;

d) aguardar o decurso dos prazos recursais antes de passar à fase subseqüente, salvo renúncia expressa do direito de

recorrer, manifestada pelos proponentes;

e) analisar, preliminarmente, os recursos porventura interpostos pelos proponentes e rever sua decisão ou, caso não o

faça, fazê-lo subir devidamente informado ao Secretário de Administração Regional Municipal Norte;

f) lavrar atas circunstanciadas de todas as suas reuniões e atos de julgamento, indicando as propostas aceitas para

credenciamento de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.

8.2 – Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão abertos em reunião pública e as reuniões de

julgamento poderão, fundamentadamente, ser reservadas.

8.3 - A data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será no dia 27 de abril de 2011 às 15

horas na sede da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195,

São Bernardo.

8.4 - A manifestação dos representantes dos proponentes somente se dará após o franqueamento pela Comissão de

Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte. A manifestação de pessoa não autorizada ou

intempestiva poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a solicitação para que o manifestante se retire da sala

de reuniões.

8.5 – A Comissão de Licitação, nas reuniões de abertura dos envelopes, conferirá e rubricará todos os documentos e

propostas dos proponentes, após o que poderão ser examinados e rubricados pelos interessados ou seus representantes

legais presentes.

8.6 - Qualquer manifestação contrária à inabilitação ou habilitação de proponentes, pelos interessados, poderá ser feita

durante as reuniões, no momento determinado para tal, pela Comissão de Licitação, e por meio de pessoa devidamente

autorizada.

8.7 - Ocorrendo desistência expressa de prazos de eventuais recursos, por parte dos proponentes, decididos os

eventualmente interpostos ou decorridos os prazos para sua interposição, a Comissão de Licitação passará à fase

seguinte do certame.

8.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição destes, relativamente à fase habilitatória, a

Comissão de Licitação devolverá, aos proponentes julgados inabilitados, os envelopes "PROPOSTA" inviolados.

8.9 – O não comparecimento dos proponentes ou de seus representantes legais às reuniões designadas pela Comissão de

Licitação não impedirá que estas se realizem.

9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 - Será julgado inabilitado o proponente que deixar de atender às exigências de habilitação contidas neste Edital, ou

cujos documentos estejam com prazos de validade expirados.

9.2 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade e a

legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento.

9.3 - A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de proponente deverá ser comunicada

imediatamente à Comissão de Licitação, no momento de sua ocorrência.

10. DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 – Será desconsiderada a proposta apresentada em desconformidade com o Edital

10.2 - Não será aceita proposta com preço inferior ao mínimo previsto neste Edital.

11. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 – Será selecionada a proposta que oferecer o maior preço pela outorga do direito de instalar engenho de

publicidade que impacte a paisagem urbana.

11.2 - Ocorrendo divergência ou dúvida na proposta, quanto ao preço grafado numericamente ou por extenso,

prevalecerá este último.

11.3 - Em caso de empate a Comissão de Licitação utilizar-se-á do sorteio como critério de desempate.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do presente certame compete à Secretaria Administração Regional Municipal Norte.

13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

13.1 - O proponente habilitado deverá firmar o Termo de Credenciamento em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação

da homologação.

13.2 - O prazo de validade do termo de credenciamento será de 1 (um) ano, admitida uma única renovação, contado a

partir da concessão da licença para instalação do engenho de publicidade.

13.3 - O proponente decairá do direito ao credenciamento se deixar de assinar o termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da publicação da homologação.

14. DO PAGAMENTO

O pagamento do ônus urbano-ambiental deverá ser comprovado pelo proponente ao firmar o Termo de Credenciamento

perante a Secretaria de Administração Regional Municipal.

15. DAS PENALIDADES

O descumprimento do dever de pagamento do preço da outorga implica revogação do credenciamento.

16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, à

Secretária de Administração Regional Municipal.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Será facultado à Comissão de Licitação ou à Secretária de Administração Regional Municipal Norte, em qualquer

fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, e a

aferição da proposta, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de parecer técnico ou jurídico destinado a

fundamentar suas decisões.

17.2 - Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que, tendo-o aceito sem objeção venha a

apontar falhas depois do credenciamento, hipótese em que tal comunicação não será recebida como recurso

administrativo.

17.3 - O interessado que apresentar proposta concorda implicitamente com todos os termos deste Edital.

18. DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA

O credenciado é responsável por quaisquer prejuízos causados a terceiros em razão da instalação e remoção do engenho

de publicidade. Responsabiliza-se, também, por danos decorrentes da exposição de publicidade em contrariedade com o

ordenamento jurídico.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas quanto à interpretação do Edital serão solucionados pela

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte.

19.2 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro

São Bernardo.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2011.

Dênio Rodrigues Fernandes

Comissão de Licitação de Licenciamento Urbanístico Norte

Wilma Lisboa Santos

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte

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