quinta-feira, 7 de março de 2013

Prefeitura divulga Processo Seletivo para Monitor de Telecentro



A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA de Belo Horizonte torna pública a seleção de 15 (quinze) bolsistas para o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas comunidades – Telecentros.BR, para a vaga de Monitores de Telecentro nos seguintes equipamentos culturais:

. Biblioteca Regional Bairro das Indústrias
. Biblioteca Regional Renascença
. Centro Cultural Alto Vera Cruz
. Centro Cultural Jardim Guanabara/Regional Norte
. Centro Cultural Lindéia/Regina
. Centro Cultural Padre Eustáquio
. Centro Cultural Pampulha
. Centro Cultural Salgado Filho
. Centro Cultural São Geraldo
. Centro Cultural Urucuia
. Centro Cultural Venda Nova
. Centro Cultural Vila Fátima
.  Centro Cultural Vila Marçola
. Centro de Cultura Belo Horizonte
. Centro de Cultura Lagoa do Nado

1.    DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Os interessados deverão encaminhar a documentação relacionada no item 4 deste edital até o dia 15/03/13 para o endereço do equipamento cultural ao qual pleiteia uma vaga de monitor bolsista, conforme Anexo I. 

 2.    DAS VAGAS
Este edital destina-se, exclusivamente, à seleção de 15 (quinze) monitores bolsistas para o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas comunidades – Telecentros.BR, sendo reservada 01(uma) vaga para cada equipamento cultural.

3.    DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Os candidatos devem ter entre 16 e 28 anos;
3.2 Estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio;
3.3 Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão do CNPQ ou outra instituição financiadora;
3.4 - Disponibilidade para dedicação de 30 horas semanais: sendo 20 horas durante a  semana para atendimento a comunidade no telecentro. As outras 10 horas o jovem  faz curso a distância;
3.5 Morar nas proximidades do equipamento cultural, considerando que a distância máxima é de um raio de 1 km entre o endereço residencial e o endereço do equipamento cultural;
3.6 Não possuir parentesco com gestores municipais responsáveis pelo projeto;
3.7 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos.

4. Da documentação necessária
4.1 Preenchimento da ficha de inscrição para a seleção, conforme Anexo II.
4.2 Cópia de R.G.;
4.3 Cópia CPF
4.4 Comprovante de residência;
4.5 Cópia de diploma de conclusão de ensino médio ou cópia de histórico escolar, ou cópia de comprovante de matrícula em ensino fundamental ou médio;
  
5. DA BOLSA
5.1. A modalidade de bolsa referente ao Projeto Telecentros.BR a ser implementada denomina-se agente de inclusão digital, cujo valor será de R$483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) para 30 (horas) de atividades semanais;
5.2. A Bolsa será concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, agência pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, e viabilizada por meio de contrato, que terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. A concessão da bolsa estará vinculada à participação do monitor em atividades de formação presenciais e à distância, definidas pelo Programa Telecentros.BR

6. Das atribuições
6.1. O bolsista terá como atribuição o desenvolvimento de atividades de monitoria de Telecentro, sendo responsável pelo atendimento ao público, durante 04 (horas) diárias, e participando das atividades de capacitação e formação ofertadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, durante 02 (duas) horas diárias, perfazendo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, auxiliando e propondo processos que permitam aos freqüentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade;
6.2 O bolsista deverá se dedicar em tempo adequado às atividades propostas pelo Programa, previsto em 2 (duas) horas por dia ou 10 horas semanais ao longo dos 12 (doze) meses, e realizar os registros demandados nos sistemas de monitoramento, bem como prestar as informações sobre suas atividades aos responsáveis pelas redes e à Coordenação Local do Telecentro e à Coordenação Executiva sempre que solicitados.

7. DAS Etapas do processo de seleção
O processo de seleção dos monitores bolsistas, objeto deste edital, consistirá em 04 (quatro) etapas, a saber:
. Etapa 01: Da Documentação e dos Requisitos Obrigatórios
. Etapa 02: Da Pré-seleção
. Etapa 03: Das Entrevistas
. Etapa 04: Da Classificação Final

7.1  Etapa 01: Da Documentação e dos Requisitos Obrigatórios (de xx/xx/xxx à xx/xx/xxxx)
Verificação da documentação dos candidatos, conforme item 4, e se estes atendem aos seguintes requisitos obrigatórios, de acordo com o item 3:
. Idade;
. Residência nas proximidades do equipamento cultural;
. Escolaridade;
. Disponibilidade em tempo de 06(seis) horas diárias, durante 12 meses;
. Não ter vínculo empregatício
7.2  Etapa 02: Das Entrevistas (de xx/xx/xxx à xx/xx/xxxx) 
Nesta etapa, serão realizadas entrevistas com cada candidato classificado. O local e horário das entrevistas serão divulgados no quadro de avisos do equipamento cultural ao qual o candidato concorre a uma vaga de monitor. Durante a entrevista será avaliada a capacidade do candidato de comunicação e diálogo, de liderança e mobilização na comunidade, se os interesses do candidato são convergentes com os do projeto, além da capacidade de interpretação de textos.

9. Das disposições finais
9.1 O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza como um vínculo empregatício, não fazendo jus a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação;
9.2 O candidato não deve ter pendência jurídico-financeira para abertura de conta pessoal no Banco do Brasil;
9.3 O bolsista selecionado, obrigatoriamente, deverá cadastrar seu currículo na Plataforma Lattes, disponibilizada no site do CNPq (www.cnpq.br) e seguir as orientações nele contidas, com auxílio do gestor local responsável.
9.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção.
9.5 Contratação dos bolsistas selecionados (de acordo com o cronograma de implementação do Programa, Etapas I,II), obedecendo as vagas existentes.




FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

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