A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
de Belo Horizonte torna pública a seleção de 15 (quinze) bolsistas para o
Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas comunidades – Telecentros.BR,
para a vaga de Monitores de Telecentro nos seguintes equipamentos culturais:
. Biblioteca Regional Bairro das Indústrias
. Biblioteca Regional Renascença
. Centro Cultural Alto Vera Cruz
. Centro Cultural Jardim
Guanabara/Regional Norte
. Centro Cultural Lindéia/Regina
. Centro Cultural Padre Eustáquio
. Centro Cultural Pampulha
. Centro Cultural Salgado Filho
. Centro Cultural São Geraldo
. Centro Cultural Urucuia
. Centro Cultural Venda Nova
. Centro Cultural Vila Fátima
.
Centro Cultural Vila Marçola
. Centro de Cultura Belo Horizonte
. Centro de Cultura Lagoa do Nado
1.
DO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Os interessados deverão
encaminhar a documentação relacionada no item 4 deste edital até o dia
15/03/13 para o endereço do equipamento cultural ao qual pleiteia uma
vaga de
monitor bolsista, conforme Anexo I.
2.
DAS
VAGAS
Este edital destina-se,
exclusivamente, à seleção de 15 (quinze) monitores bolsistas para o Programa
Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas comunidades – Telecentros.BR, sendo
reservada 01(uma) vaga para cada equipamento cultural.
3.
DOS
REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Os candidatos devem ter entre
16 e 28 anos;
3.2 Estar cursando ou ter
concluído o ensino fundamental ou médio;
3.3 Não possuir bolsa de pesquisa
e/ou extensão do CNPQ ou outra instituição financiadora;
3.4 - Disponibilidade para
dedicação de 30 horas semanais: sendo 20 horas durante a semana para
atendimento a comunidade no telecentro. As outras 10 horas o jovem faz
curso a distância;
3.5 Morar nas proximidades do
equipamento cultural, considerando que a distância máxima é de um raio de 1 km entre o endereço
residencial e o endereço do equipamento cultural;
3.6 Não possuir parentesco com
gestores municipais responsáveis pelo projeto;
3.7 São características
desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de
envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização,
afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de
interpretação de textos.
4. Da documentação necessária
4.1 Preenchimento da ficha de
inscrição para a seleção, conforme Anexo II.
4.2 Cópia de R.G.;
4.3 Cópia CPF
4.4 Comprovante de residência;
4.5 Cópia de diploma de conclusão
de ensino médio ou cópia de histórico escolar, ou cópia de comprovante de
matrícula em ensino fundamental ou médio;
5. DA BOLSA
5.1. A modalidade de bolsa
referente ao Projeto Telecentros.BR a ser implementada denomina-se agente de
inclusão digital, cujo valor será de R$483,00 (quatrocentos e oitenta e três
reais) para 30 (horas) de atividades semanais;
5.2. A Bolsa será concedida pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, agência
pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, e viabilizada
por meio de contrato, que terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura. A concessão da bolsa estará vinculada à participação do
monitor em atividades de formação presenciais e à distância, definidas pelo
Programa Telecentros.BR
6. Das atribuições
6.1. O bolsista terá como
atribuição o desenvolvimento de atividades de monitoria de Telecentro, sendo
responsável pelo atendimento ao público, durante 04 (horas) diárias, e
participando das atividades de capacitação e formação ofertadas pelo Ministério
da Ciência e Tecnologia – MCT, durante 02 (duas) horas diárias, perfazendo uma
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, auxiliando e propondo processos
que permitam aos freqüentadores fazer uso das tecnologias da informação e
comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade;
6.2 O bolsista deverá se dedicar
em tempo adequado às atividades propostas pelo Programa, previsto em 2 (duas)
horas por dia ou 10 horas semanais ao longo dos 12 (doze) meses, e realizar os
registros demandados nos sistemas de monitoramento, bem como prestar as informações
sobre suas atividades aos responsáveis pelas redes e à Coordenação Local do
Telecentro e à Coordenação Executiva sempre que solicitados.
7. DAS Etapas do processo de
seleção
O processo de seleção dos
monitores bolsistas, objeto deste edital, consistirá em 04 (quatro) etapas, a
saber:
. Etapa 01: Da Documentação e dos
Requisitos Obrigatórios
. Etapa 02: Da Pré-seleção
. Etapa 03: Das Entrevistas
. Etapa 04: Da Classificação
Final
7.1 Etapa 01: Da Documentação e dos Requisitos
Obrigatórios (de xx/xx/xxx à xx/xx/xxxx)
Verificação da documentação dos
candidatos, conforme item 4, e se estes atendem aos seguintes requisitos
obrigatórios, de acordo com o item 3:
. Idade;
. Residência nas proximidades do
equipamento cultural;
. Escolaridade;
. Disponibilidade em tempo de
06(seis) horas diárias, durante 12 meses;
. Não ter vínculo empregatício
7.2 Etapa 02: Das Entrevistas (de xx/xx/xxx à
xx/xx/xxxx)
Nesta etapa, serão realizadas entrevistas com cada
candidato classificado. O local e horário das entrevistas serão divulgados no
quadro de avisos do equipamento cultural ao qual o candidato concorre a uma
vaga de monitor. Durante a entrevista será avaliada a capacidade do candidato
de comunicação e diálogo, de liderança e mobilização na comunidade, se os interesses
do candidato são convergentes com os do projeto, além da capacidade de
interpretação de textos.
9. Das disposições finais
9.1 O candidato deve ter ciência
de que a bolsa oferecida não se
caracteriza como um vínculo empregatício, não fazendo jus a benefícios,
férias e outras obrigações de outros regimes de contratação;
9.2 O candidato não deve ter
pendência jurídico-financeira para abertura de conta pessoal no Banco do
Brasil;
9.3 O bolsista selecionado,
obrigatoriamente, deverá cadastrar seu currículo na Plataforma Lattes,
disponibilizada no site do CNPq (www.cnpq.br) e seguir as orientações nele
contidas, com auxílio do gestor local responsável.
9.4 O não cumprimento por parte
do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação
do mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta
seleção.
9.5 Contratação dos bolsistas
selecionados (de acordo com o cronograma de implementação do Programa, Etapas
I,II), obedecendo as vagas existentes.
FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)
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