quarta-feira, 18 de julho de 2012

Atendimento ao credenciamento do serviço de motofrete é reforçado em BH



A partir do dia 4 de agosto a atividade de motofrete em Belo Horizonte começa a ser fiscalizada pela Polícia Militar de Minas Gerais. Por solicitação de entidades ligadas ao setor de motofrete, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTrans, disponibilizou mais dois números de telefone (3379-5740 e 3379-5741) para reforçar o atendimento aos interessados em se inscrever no credenciamento para o exercício do serviço na capital. Até o momento, 134 cadastros foram aprovados e 66 estão com documentação pendente.

“Desde março as inscrições estão abertas, mas muitas pessoas deixam para tomar as providências na última hora e isso pode impossibilitar que elas já estejam legalizadas no início de agosto. Como a tendência é que aconteça uma procura intensa, decidimos ampliar nossa capacidade de prestação de informações e de atendimento, com o objetivo de que um número maior de motociclistas se credencie para a atividade”, explica Humberto Rollo Paulino, gerente de Coordenação de Educação e Gestão de Informação da BHTrans.

Os dois novos números de telefone vão reforçar o canal de informação já disponível para os motofretistas, o site da BHTrans, www.bhtrans.pbh.gov.br, onde está, na íntegra, o regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte. Nesse endereço eletrônico estão concentradas também informações e os esclarecimentos para realização do cadastro, além de possibilitar ao motociclista já realizar o preenchimento do “Termo de Adesão”, ter acesso ao Formulário de Solicitação Motofrete e à íntegra do regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte.

É importante que o motofretista que deseja continuar exercendo a atividade se apresse para se inscrever e obter a credencial, pois o processo de credenciamento requer a adoção de medidas como providenciar documentos, participar de curso especializado, fazer a inspeção técnica da motocicleta e tê-la registrada no Detran na categoria aluguel (placa vermelha).

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as pessoas que não se cadastrarem e não cumprirem as novas exigências estarão sujeitas à multa grave (5 pontos no prontuário e R$ 127,69) e apreensão do veículo.

A regulamentação do motofrete

A atividade de motofrete foi regulamentada pela Prefeitura de Belo Horizonte em 30 de dezembro de 2011, em cumprimento da Lei Municipal 10.220, de 1º de julho de 2011. A regulamentação foi sistematizada na portaria BHTrans DPR 29/2011, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), e foi acrescida de um regulamento em que se estabelece definições, disposições gerais para o exercício da atividade por pessoas físicas ou jurídicas, obrigações dos condutores, além de normatizar infrações e penalidades relativas ao serviço.

O regulamento define que para o exercício da atividade é necessário o credenciamento prévio, que consiste em três itens: comprovante de aprovação em inspeção técnica semestral do veículo, realizada por empresa licenciada pelo Denatran; registro do condutor expedido pela BHTrans e registro e licenciamento do veículo em Belo Horizonte na categoria aluguel junto ao Detran-MG.
A BHTrans sugeriu, quando da regulamentação da atividade, em dezembro de 2011, que os condutores e empresas interessadas antecipassem providências, como participação no curso especializado e adequação e inspeção veiculares.

Cadastramento do condutor

Poderão se cadastrar para a prestação do serviço condutores autônomos, cooperativas e pessoas jurídicas do ramo do motofrete ou que tenham essa atividade como complementar aos seus serviços. Será cobrada da pessoa jurídica, inclusive cooperativas, uma taxa de licença e cadastro ou de renovação da licença e do cadastro no valor de R$ 50 e da pessoa física será cobrada uma taxa de R$ 25.

Entre os documentos a serem apresentados pelo condutor estão a comprovação de habilitação por 2 anos ou mais na categoria A, ter idade mínima de 21 anos, aprovação em curso especializado obrigatório a profissionais em entrega de mercadorias e o comprovante de pagamento de contribuição sindical, entre outros.

Licenciamento para pessoa jurídica

Para licenciar-se junto a BHTrans para exploração do serviço do motofrete, entre outras exigências, a pessoa jurídica deve ter sede em Belo Horizonte e dispor de relação de condutores cadastrados no órgão gerenciador de trânsito autorizados a conduzir suas motocicletas.

Condições dos veículos

Para transportar pequenas cargas, o veículo motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado deverá atender as seguintes condições:
• Possuir, no máximo, dez anos de fabricação
• Ter sido aprovado em inspeção técnica semestral efetuada por empresa licenciada pelo Denatran
• Estar registrado junto do Detran-MG em Belo Horizonte, na categoria aluguel
• Caso disponha de compartimento ou equipamento para o transporte de pequenas cargas, atender ao disposto na regulamentação do Contran
• Atender ao disposto na regulamentação do Contran relativo a equipamentos de segurança.

O serviço

Para o serviço de motofrete, o condutor deverá utilizar capacete e colete de segurança, conforme disposto na regulamentação do Contran e a carga deverá ser acondicionada em compartimento ou equipamento próprio específico e compatível, instalado no veículo para o transporte de carga.

Delimita-se por pequenas cargas objetos, mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos, animais de pequeno porte e outros objetos compatíveis com a estrutura dos veículos, de acordo com especificação de carga declarada pelo fabricante e capacidade máxima de tração.

É proibido o transporte de combustível, produto inflamável ou tóxico e de galão nos veículos do serviço de motofrete, com exceção do gás de cozinha e de galão contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car.

Obrigações e penalidades

Entre as obrigações dos condutores estão prestar o serviço com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene, tratar com urbanidade e polidez os usuários e não executar transporte remunerado de passageiros de Belo Horizonte.

Em relação à pessoa jurídica, constituem obrigações zelar pelo cumprimento, por parte dos condutores a ela vinculados e manter os veículos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene.

Os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades, além daquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro: advertência por escrito, multa, suspensão do registro de condutor, cassação do registro do condutor, remoção do veículo e recolhimento do registro do condutor.



FONTE : Assessoria de  Comunicação Social do Município - ASCOM

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