quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Comissão de Ética Pública promove reunião na Regional Norte


Servidores da Prefeitura reuniram-se nesta terça-feira, dia 11, para a reunião da Comissão de Ética Pública da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, através do Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal, instituído no fim do último ano.O Secretário Regional Norte,Haldley Campolina Vidal recebeu os servidores da comissão.

O Código de Ética é um instrumento orientador do padrão de comportamento ético profissional, indispensável à conformação da conduta do agente público, tendo em vista que sua atividade deve estar comprometida com o bem comum. Refere-se à formalização do conjunto de princípios e normas de conduta e comportamento ético, indispensáveis para assegurar a lisura e a transparência dos atos praticados na condução da coisa pública. 

O Agente Público Municipal tem como vedações; praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei. Usar do cargo, emprego, ou função, facilidades, amizades, influências ou de informação privilegiada, visando à obtenção de quaisquer favores, benesses, ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupo de interesses ou entidades públicas ou privadas, entre outros.

"A Comissão de Ética está atuando firme, e uma das prioridades estabelecidas é a capacitação de todos os servidores que atendem diretamente a população, visando um tratamento de todas as pessoas com urbanidade, profissionalismo e sem qualquer distinção", afirmou o Gerente de Políticas Sociais e Presidente da Comissão de Ética da Regional Norte, Ademilton Araújo.

As penalidades aplicadas em caso de descumprimento, estabelecidas pela Lei n° 7.169/96, também prevê advertência aos agentes públicos Municipais e à Alta Administração Municipal, no exercício do cargo, emprego ou função, além da censura ética, por escrito, aplicável a membros da Alta Administração que já tiverem deixado o cargo, o emprego ou função.


FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

Nenhum comentário: