
O projeto Carroça Legal atendeu, no mês de agosto, entre renovações e novas licenças mais de 40 carroças destinadas ao transporte de carga, na região Norte da capital. O projeto é gratuito e faz parte de uma ação conjunta da gerência de Licenciamento Urbanístico e Ambiental Norte, BHTrans e SLU, com o apoio da UFMG, o projeto é realizado em Belo Horizonte desde 2000.
Durante o processo de legalização, realizado na Regional Norte os carroceiros foram orientados sobre os procedimentos a serem seguidos como, o cadastramento do cavalo na Escola de Veterinária da UFMG para um acompanhamento da saúde do animal. Participaram de treinamento promovido pela BHTrans, sobre as normas gerais de circulação e conduta no transito. A SLU esclareceu sobre as formas, horários e locais corretos para o despejo dos materiais, e quais os tipos de resíduos podem ser despejados nas URPV’s (Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes) e a maneira correta de se transportada as cargas.

O treinamento ministrado pela Técnica de Transporte e Trânsito da BHTrans, Cristina Luzzi, também contou com a presença do Analista de administração e finanças da BHTrans Wendel Marques de Oliveira, do Gerente Regional de Licenciamento Urbanístico e Ambiental Norte, José Renato Barbosa Lopes e o Assessor da Gerencia de Limpeza Urbana, Júlio César Lima Pereira.
Carroceiro há cerca de oito anos, Antônio Luiz Fernando, fala com satisfação sobre a ação “É muito bom porque a prefeitura abre as portas para que a gente possa fazer nosso trabalho com segurança. Aos poucos vamos aprendendo coisas que não sabíamos”. Após o treinamento, foram entregue aos carroceiros os certificados, carteiras e licenciamentos.
Entenda o Processo

Além do emplacamento do veículo o condutor recebe uma habilitação para a condução com validade de 5 anos, onde consta a foto e demais dados do condutor, como identidade, CPF. A habilitação é valida como documento.
Infração
O despejo de materiais em locais proibidos consiste em infração com multa de 500,00. Caso haja reincidência, o carroceiro, além da multa, tem sua carroça apreendida de acordo com o novo Código de Posturas que regulamenta no capitulo VI, artigo 222.
Galeria de Imagens: http://migre.me/fNJh0
FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)
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