quinta-feira, 23 de abril de 2015

Processo de Escolha dos Membros dos nove Conselhos Tutelares de Belo Horizonte

Está aberto o VIII Processo de Escolha dos Membros dos nove Conselhos Tutelares de Belo Horizonte, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, na Resolução Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/BH nº 115/2015. Os interessados podem se inscrever até o dia 08 de maio, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos estabelecidos pela Administração Municipal) nas Secretarias de Administração Regional do Município - SARMU´s. Na Regional Norte as inscrições podem ser feitas nos seguintes horários: De 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas. Leia o Edital.

O que é o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (em 1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das prefeituras e criação a manutenção de pelo menos um Conselho Tutelar em cada município brasileiro. Cinco conselheiros escolhidos pela comunidade formam o Conselho.
O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido. 

Como o Conselho Tutelar deve atuar? 

O Conselho Tutelar não trabalha sozinho, ele atua dentro de uma rede, o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar deve ter à sua disposição serviços públicos que possam efetuar as avaliações necessárias e executar as medidas aplicadas. Sem uma rede de serviços e programas, o Conselho Tutelar pode fazer pouco por uma criança ou adolescente em situação de risco. 

O Conselho não deve apenas aguardar a chegada das denúncias. Deve ser atuante e ter uma preocupação preventiva, aplicando medidas e efetuando encaminhamentos diante da simples ameaça de violação dos direitos de uma criança ou de um adolescente 


Mais informações: 3277-9980


FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

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