quinta-feira, 12 de maio de 2016

Direitos e Sexualidade da Pessoa com Deficiência

No dia 05 de maio foi realizada uma palestra sobre os direitos dos deficientes no CRAS Novo Aarão Reis. As informações passadas por Laura Brito, professora e advogada, são do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015. Foram destacados os direitos fundamentais do deficiente sendo eles:




Direito à vida, que garante a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida e assegura que o deficiente não poderá ser submetido à realização de intervenções clinicas, cirúrgicas e a tratamentos sem seu consentimento.

O direito à habilitação ou a reabilitação tem como objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

O direito à saúde assegura ao deficiente atenção integral por intermédio do SUS, garantindo um acesso igualitário. Os planos de saúde privado tem como obrigação garantir os mesmos direitos dos outros clientes à pessoa com deficiência. Em caso de internação o deficiente tem direito a um acompanhante em tempo integral que receberá infraestrutura da instituição de saúde para sua estadia.

Direito à educação que deve oferecer um sistema inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo da vida objetivando alcançar o maior nível de desenvolvimento das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e talentos, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

O direito à moradia assegura que programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo tenham 3% das suas unidades destinadas para pessoas com deficiência, que tem o direito à moradia digna podendo residir com a família, conjugues, companheiros ou desacompanhada.

Direito ao trabalho e a previdência social. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com os demais colegas de trabalho. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da lei.

Direito a cultura, esporte, turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades o poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural observada às normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, deve promover também a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas.

O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida é garantido por meio da identificação e eliminação de todos os obstáculos e barreiras que impossibilitem o seu acesso e deslocamento. É pautado no estatuto que as locadoras de veículos são obrigadas a oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de vinte veículos de sua frota.

Laura agradeceu o convite feito pela Técnica de Cultura do CRAS Novo Arão Reis, Andréa Souza Lima. A palestra foi de suma importância para informar as pessoas sobre os direitos dos deficientes e esclarecer dúvidas.  

Também foi abordado um assunto muito polemico, a questão da sexualidade do deficiente. Foram respondidas muitas duvidas de pais e responsáveis presentes na roda de conversa, como por exemplo, o mito de que a sexualidade no deficiente é mais aguçada. A Psicopedagoga, Jussara Beatriz de Souza deixou claro que devemos ensinar e tratar assuntos como a sexualidade abertamente, educando de modo simples e aberto. Citou também vários casos de jovens especiais que batalham para realizar seus sonhos como casamento e até tirar carteira de motorista.


FONTE: Gerência Regional de Comunicação Social Norte (GERCOM-N).

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