No dia 05 de maio foi realizada uma palestra sobre os direitos dos deficientes no CRAS Novo Aarão Reis. As informações passadas por Laura Brito, professora e advogada, são do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015. Foram destacados os direitos fundamentais do deficiente sendo eles:
Direito à vida, que garante a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida e assegura que o deficiente não poderá ser submetido à realização de intervenções clinicas, cirúrgicas e a tratamentos sem seu consentimento.
O direito à habilitação ou a reabilitação tem como objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
O direito à saúde assegura ao deficiente atenção integral por intermédio do SUS, garantindo um acesso igualitário. Os planos de saúde privado tem como obrigação garantir os mesmos direitos dos outros clientes à pessoa com deficiência. Em caso de internação o deficiente tem direito a um acompanhante em tempo integral que receberá infraestrutura da instituição de saúde para sua estadia.
Direito à educação que deve oferecer um sistema inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo da vida objetivando alcançar o maior nível de desenvolvimento das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e talentos, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
O direito à moradia assegura que programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo tenham 3% das suas unidades destinadas para pessoas com deficiência, que tem o direito à moradia digna podendo residir com a família, conjugues, companheiros ou desacompanhada.
Direito ao trabalho e a previdência social. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com os demais colegas de trabalho. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da lei.
Direito a cultura, esporte, turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades o poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural observada às normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, deve promover também a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas.
O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida é garantido por meio da identificação e eliminação de todos os obstáculos e barreiras que impossibilitem o seu acesso e deslocamento. É pautado no estatuto que as locadoras de veículos são obrigadas a oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de vinte veículos de sua frota.
Laura agradeceu o convite feito pela Técnica de Cultura do CRAS Novo Arão Reis, Andréa Souza Lima. A palestra foi de suma importância para informar as pessoas sobre os direitos dos deficientes e esclarecer dúvidas.
Também foi abordado um assunto muito polemico, a questão da sexualidade do deficiente. Foram respondidas muitas duvidas de pais e responsáveis presentes na roda de conversa, como por exemplo, o mito de que a sexualidade no deficiente é mais aguçada. A Psicopedagoga, Jussara Beatriz de Souza deixou claro que devemos ensinar e tratar assuntos como a sexualidade abertamente, educando de modo simples e aberto. Citou também vários casos de jovens especiais que batalham para realizar seus sonhos como casamento e até tirar carteira de motorista.
FONTE: Gerência Regional de Comunicação Social Norte (GERCOM-N).
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