O código de ética é um
instrumento utilizado para orientar o padrão de comportamento ético
profissional, através de um conjunto de princípios e normas de conduta e
comportamento ético que são indispensáveis para assegurar a transparência dos
atos praticados na condução das ações públicas. Os participantes do seminário
foram orientados sobre o Combate às Praticas Contra a Administração Pública, a
Impropriedade Administrativa e Corrupção.
A impropriedade
administrativa ocorre quando o agente público ou um particular, por ação ou
omissão, usa da função pública para praticar atos que: enriqueçam ilicitamente,
causem dano ao patrimônio público, violem os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.
As formas de corrupção
e os atores da corrupção também foram apresentados aos participantes do
seminário. Os tipos de corrupção existentes são à corrupção passiva que ocorre
quando o agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem
indevida; e a corrupção ativa que advém de uma situação onde o particular
oferece ou promete vantagem indevida ao agente público dirigida à prática de
omissão ou retardamento de ato de ofício, ambas com pena de reclusão de 2 a 12
anos e multa. Os atores da corrupção são o corruptor, corrompido, conivente e o
irresponsável.
Outros temas relatados
foram as praticas contra a administração pública que são:
- Concussão: consiste em exigir através de extorsão, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.
- Peculato: Consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio.
- Prevaricação: Consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Inserção de dados falsos em sistema de informações: inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
- Condescendência criminosa: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
- Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
- Violação de sigilo funcional: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
- Nepotismo: ocorre quando uma autoridade favorece um parente, nomeando-o para uma função ou cargo comissionado que lhe é diretamente subordinado.
FONTE: Gerência Regional de Comunicação Social Norte (GERCOM-N).
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