sexta-feira, 3 de junho de 2016

I Seminário Regional de Ética na Gestão Pública


O I Seminário Regional de Ética na Gestão Pública ocorreu no auditório da regional norte no dia 02 de junho, foi realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte por meio da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte e da sua Comissão de Ética.
A palestra sobre Ética na Gestão Pública e Ações de Prevenção a Corrupção foi proferida pelo Gerente da Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, Bernardo Chalup e Karoline Rodrigues, Assessora Jurídica da Procuradoria Geral do Município e Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública do Município de Belo Horizonte. Aline Baliza, Gerente de RH Norte e integrante da comissão de ética, palestrou sobre O Papel e as Atribuições Legais da Comissão de Ética da SARMU-N.

O código de ética é um instrumento utilizado para orientar o padrão de comportamento ético profissional, através de um conjunto de princípios e normas de conduta e comportamento ético que são indispensáveis para assegurar a transparência dos atos praticados na condução das ações públicas. Os participantes do seminário foram orientados sobre o Combate às Praticas Contra a Administração Pública, a Impropriedade Administrativa e Corrupção.
A impropriedade administrativa ocorre quando o agente público ou um particular, por ação ou omissão, usa da função pública para praticar atos que: enriqueçam ilicitamente, causem dano ao patrimônio público, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

As formas de corrupção e os atores da corrupção também foram apresentados aos participantes do seminário. Os tipos de corrupção existentes são à corrupção passiva que ocorre quando o agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida; e a corrupção ativa que advém de uma situação onde o particular oferece ou promete vantagem indevida ao agente público dirigida à prática de omissão ou retardamento de ato de ofício, ambas com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Os atores da corrupção são o corruptor, corrompido, conivente e o irresponsável.

Outros temas relatados foram as praticas contra a administração pública que são:

  • Concussão: consiste em exigir através de extorsão, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.

  • Peculato: Consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio.
 
  • Prevaricação: Consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações: inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 
 
  • Condescendência criminosa: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
 
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
 
  • Violação de sigilo funcional: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
 
  • Nepotismo: ocorre quando uma autoridade favorece um parente, nomeando-o para uma função ou cargo comissionado que lhe é diretamente subordinado.

A integridade do agente público é primordial para uma gestão plena da administração pública. O servidor deve estar ciente de todos os seus deveres e das vedações impostas. O agente público, antes de tudo, é um cidadão. Por isso, deve prezar por uma conduta ética, honesta e íntegra perante os valores tanto da sociedade, quanto da Administração Pública.
Segundo Ademilton Araújo, gerente de políticas sociais e atual presidente da comissão de ética da SARMU-N, a comissão está motivada e cumpre com a sua obrigação: "O nosso papel é divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética do Servidor Público, e esse seminário é mais um espaço estratégico de sensibilização dos gestores e servidores da Regional Norte, para que os mesmos sejam exemplos e multiplicadores de boas práticas morais e éticas. Ao ser ético estamos cumprindo com a nossa obrigação de zelar e tratar bem a si mesmo, aos colegas de trabalho e principalmente ao público, buscando prestar o melhor serviço possível à população, com eficiência e eficácia", afirmou.
 
FONTE: Gerência Regional de Comunicação Social Norte (GERCOM-N).

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