O I Seminário Regional
de Ética na Gestão Pública ocorreu no auditório da regional norte no dia 02 de
junho, foi realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte por meio da Secretaria
de Administração Regional Municipal Norte e da sua Comissão de Ética.
A palestra sobre Ética
na Gestão Pública e Ações de Prevenção a Corrupção foi proferida pelo Gerente
da Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas,
Bernardo Chalup e Karoline Rodrigues, Assessora Jurídica da Procuradoria Geral
do Município e Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública do Município
de Belo Horizonte. Aline Baliza, Gerente de RH Norte e integrante da comissão
de ética, palestrou sobre O Papel e as Atribuições Legais da Comissão de Ética
da SARMU-N.
O código de ética é um
instrumento utilizado para orientar o padrão de comportamento ético
profissional, através de um conjunto de princípios e normas de conduta e
comportamento ético que são indispensáveis para assegurar a transparência dos
atos praticados na condução das ações públicas. Os participantes do seminário
foram orientados sobre o Combate às Praticas Contra a Administração Pública, a
Impropriedade Administrativa e Corrupção.
A impropriedade
administrativa ocorre quando o agente público ou um particular, por ação ou
omissão, usa da função pública para praticar atos que: enriqueçam ilicitamente,
causem dano ao patrimônio público, violem os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.
As formas de corrupção
e os atores da corrupção também foram apresentados aos participantes do
seminário. Os tipos de corrupção existentes são à corrupção passiva que ocorre
quando o agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem
indevida; e a corrupção ativa que advém de uma situação onde o particular
oferece ou promete vantagem indevida ao agente público dirigida à prática de
omissão ou retardamento de ato de ofício, ambas com pena de reclusão de 2 a 12
anos e multa. Os atores da corrupção são o corruptor, corrompido, conivente e o
irresponsável.
Outros temas relatados
foram as praticas contra a administração pública que são:
- Concussão: consiste em exigir através de extorsão, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.
- Peculato: Consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio.
- Prevaricação: Consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Inserção de dados falsos em sistema de informações: inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
- Condescendência criminosa: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
- Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
- Violação de sigilo funcional: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
- Nepotismo: ocorre quando uma autoridade favorece um parente, nomeando-o para uma função ou cargo comissionado que lhe é diretamente subordinado.
A integridade do agente
público é primordial para uma gestão plena da administração pública. O servidor
deve estar ciente de todos os seus deveres e das vedações impostas. O agente
público, antes de tudo, é um cidadão. Por isso, deve prezar por uma conduta
ética, honesta e íntegra perante os valores tanto da sociedade, quanto da
Administração Pública.
Segundo
Ademilton Araújo, gerente de políticas sociais e atual presidente da comissão
de ética da SARMU-N, a comissão está motivada e cumpre com a sua obrigação:
"O nosso papel é divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética do
Servidor Público, e esse seminário é mais um espaço estratégico de
sensibilização dos gestores e servidores da Regional Norte, para que os mesmos
sejam exemplos e multiplicadores de boas práticas morais e éticas. Ao ser ético
estamos cumprindo com a nossa obrigação de zelar e tratar bem a si mesmo, aos
colegas de trabalho e principalmente ao público, buscando prestar o melhor
serviço possível à população, com eficiência e eficácia", afirmou.
FONTE: Gerência Regional de Comunicação Social Norte (GERCOM-N).
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