sexta-feira, 29 de abril de 2011

Ministério da Saúde propõe utilização de novo protocolo de classificação de pacientes com dengue



O consultor técnico do Ministério da Saúde, dr. Erick Martinez Torres, apresentou para os gestores e técnicos do Distrito Sanitário Norte, um novo protocolo de classificação dos casos de dengue que será implantado como projeto piloto a partir do dia 9 de maio nos centros de saúde São Bernardo e Heliópolis, ambos na Regional Norte.

A nova metodologia de classificação e atendimento dos pacientes com suspeita de dengue simplifica o atendimento, valoriza sinais de alerta que podem indicar gravidade para o quadro clínico de dengue e tem como alvo evitar o óbito. É a primeira vez que este protocolo, utilizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), será aplicado no Brasil, cuja metodologia utilizada até então foi elaborada pelo próprio Ministério da Saúde.

A referência técnica da Gerência Regional de Atenção à Saúde Norte (Gerasa N) Flávia Beatriz Viana explicou que a Regional Norte foi escolhida em função, não só do número de casos em Belo Horizonte, mas principalmente pela organização e articulação que o Distrito Norte oferece. “Há quatro anos o Distrito realiza treinamento com os trabalhadores para reforçar o protocolo utilizado, fazer estudos de casos clínicos e incentivar práticas educativas que visem a sensibilizar a comunidade para a questão da prevenção, além de fazer um acompanhamento dos casos graves. Essa nova metodologia de trabalho é simples e interessante, pois vai favorecer uma melhoria do acompanhamento do paciente com complicações”, destacou.


FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte   (GERCOM-N)

quinta-feira, 28 de abril de 2011

PPP vai garantir intervenções físicas de unidades de saúde



Para apresentar a proposta de uma Parceria Público-Privada (PPP) que vai alterar o estado de conservação de sistemas de infraestruturas e tecnologias clínicas da rede básica de saúde em Belo Horizonte, a Gerência Regional de Saúde Norte convocou uma reunião extraordinária do Conselho Distrital de Saúde. Mais de 110 pessoas, representantes dos trabalhadores, usuários e gestores, conheceram as propostas de intervenção física feitas pela iniciativa privada e puderam referendar e sugerir alterações no projeto inicial.

Entre os meses de setembro e outubro de 2010, foi feita um diagnóstico da estrutura física de cada unidade básica de saúde para determinar a prioridade e o tipo de intervenção, que pode ser a construção de uma nova sede, uma reforma ou, nos casos mais simples, uma revitalização do espaço, com vistas a melhorar a qualidade do atendimento do usuário e as condições de trabalho do profissional. Esta proposta faz parte do projeto de qualificação e melhoria da infraestrutura dos centros de saúde.

De acordo com a gerente regional de Saúde, Vanessa Wilke, a proposta já foi aprovada no Conselho Municipal de Saúde e estabelece que a gestão continuará a ser executada pelo poder público. “É muito importante ouvir usuários e trabalhadores para saber se as intervenções propostas estão de acordo com os anseios deles. Em alguns casos, um olhar mais acurado de quem está na unidade todos os dias possibilitou sugerir uma ou outra alteração, mas no geral, o diagnóstico foi validado”, afirmou.

 
FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

Fórum do Idoso debate Saúde na Terceira Idade



O Fórum do idoso, organizado pela gerência de programas sociais, na Secretaria Regional Norte, debateu na quarta-feira, dia 27, um assunto de interesse de todos. A palestrante Lorena Antonini, enfermeira e referência técnica da Gerência de Atenção à Saúde, falou de saúde e a imunização das pessoas da terceira idade. Cerca de 80 idosos de 17 grupos da região participaram das atividades desse mês.

Na palestra, a Referência Técnica, Lorena informou que a vacina contra a gripe estimula o corpo a se defender contra organismos e sua importância é prevenir de doenças protegendo de vírus e bactérias. “O idoso que não vacina e contrai o vírus pode ter complicações piores. É importante lembrar que cada pessoa deve levar o cartão de vacina para que os profissionais possam acompanhá-los”, disse. A gripe causa febre alta, calafrios, dor de cabeça, mal estar, tosse seca e dores musculares.

A vacinação contra a gripe está acontecendo em todos os centros de saúde da região Norte desde o dia 25 e vai até o dia 13 de maio. Gestantes, pessoas com 60 anos ou mais, crianças de 6 meses a menores de 2 anos devem tomar a vacina. No sábado , dia 30 acontece ainda o DIA D, onde todos os centros de saúde estarão abertos de 8 ás 17h para vacinação e colocação do cartão em dia.Os idosos tem direito ainda a avaliação bucal.

Marli Ione Santos saiu satisfeita do evento. “Foi ótimo. Estou levando informações sobre a saúde do idoso que não sabia antes”, disse. O mesmo acontece com a idosa Maria das Graças do Grupo Legião da Boa Vontade - LBV, do bairro Planalto. “O fórum este mês foi bastante interessante. Aprendi sobre vacinação e direitos dos idosos nos ônibus. O fórum vai nos orientando cada dia mais, e assim ficamos informados sobre tudo o que acontece na cidade em prol da classe”, afirmou.

Idosos assitiram ao vídeo produzido pela comunicação em homenagem ao grupo
De acordo com Kleiton Ferreira, Gerente Regional de Assistência Social, e coordenador do fórum, a atividade foi um pouco diferente este mês. Abordamos a construção da participação dos grupos de idosos na atividade, além de falarmos de saúde. “Estamos em construção dessa participação efetiva deles já fomentando a presença na conferência municipal da terceira idade”, enfatizou.

No próximo dia 11 de Junho acontece a Conferência regional de Assistência Social no BH Cidadania/CRAS Brasilina Maria de Oliveira, na av.Risoleta Neves, 347, Aarão reis de 8 ás 17h, onde vários assuntos de interesse social serão debatidos.
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FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Gestores debatem metodologias de trabalho para as conferências de Saúde


Com o objetivo de organizar as conferências locais e distrital de Saúde, a Gerência Regional de Saúde Norte promoveu nessa segunda-feira um encontro com as gerentes das Unidades Básicas de Saúde. Além de conhecer e discutir o texto orientador das conferências, os gestores estabeleceram uma metodologia de trabalho das unidades que deverão apresentar propostas para as conferências.

A Conferência Distrital de Saúde, cujo tema é Todos Usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública e Patrimônio do Povo, será realizada nos dias 1 e 2 de julho, no BH Cidadania Brasilina Maria de Oliveira.

Serão discutidas cinco diretrizes: I -Política de Saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universidade e equidade; II -Financiamento; III -Gestão do sistema, do trabalho e da educação em saúde; IV -Pacto pela saúde e relação público x privado; e por fim, V -Participação da comunidade e controle social.

De acordo com gerente regional de Saúde Norte, Vanessa Wilke, esse é um momento importante para estabelecer uma prática eficaz que deverá ser implementada por todos. “É necessário balizar com o corpo gerencial o processo de organização das conferências locais e a teor da discussão do texto orientador considerando as diretrizes propostas”, afirmou.

As conferências locais serão realizadas em cada um dos 19 centros de saúde e na UPA Norte, com a participação da comunidade. Já o Centro de Controle de Zoonoses e o Laboratório de Zoonoses discutirão o tema com os trabalhadores.

FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

Seminário de Formação de gestores discute intersetorialidade


A Secretaria de Administração Regional Norte promoveu nessa terça-feira, dia 26, o I Seminário de Formação de Gestores: Saúde, Educação e Social. O encontro teve como objetivos aprimorar a ideia de articulação, conexão, vínculos e ações complementares e de discutir relações horizontais entre parceiros que mantêm a interdependência de serviços para garantir a integralidade da atenção aos segmentos sociais vulnerabilizados.

Para a secretária adjunta Wilma Lisboa, o trabalho integrado desenvolvido pelas equipes da Regional Norte é referência na cidade. “A intersetorialidade das políticas públicas de Educação, Saúde e Social proporciona um bom resultado no que tange ao bom atendimento e à cobertura. Isso faz com que o trabalho da secretaria seja destacado além do mais, o trabalho dividido com o colega é eficaz e satisfatório”, disse. Para a palestra que teve como tema “Problemas diversos, soluções coletivas: desafios e possibilidades da intersetorialidade”, foram convidados a coordenadora de Projetos Especiais, da Secretaria Municipal de Educação, Míriam Cunha Araújo, o coordenador do Programa BH Cidadania da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Marcelo Aves Mourão.
Marcelo Mourão contextualizou historicamente os avanços conquistados no campo social com destaque para as contribuições que as políticas públicas oferecem hoje aos cidadãos. “O desafio é manter a identidade do poder público dentro de cada especialidade reforçando para o cidadão, usuário dos nossos múltiplos serviços, que o trabalho é complementar e que a proposta não é sobrepor ações, mas garantir que este cidadão seja atendido em suas necessidades” afirmou.


Como estudo de caso da prática da intersetorialidade, Míriam Cunha apresentou o Programa Saúde na Escola, no qual, a unidade educacional se transforma em mais um espaço de promoção de saúde.

Sec.Reg.Norte Haldley Campolina saudou os participantes

O gerente regional de políticas sociais, Ademilton Araújo ressaltou as conquistas da unidade da PBH. “A Regional Norte, a cada dia, continua avançando no trabalho em equipe, com planejamento estratégico e execução de ações integradas e intersetoriais. Este seminário consolida essa diretriz de trabalho focada na integração e capacitação permanente dos gestores que estão na base, executando as diversas políticas públicas”, completou.Ao final do encontro, o novo secretário de Administração Regional Norte, Haldley Campolina Vidal, cumprimentou os participantes.




GALERIA DE FOTOS: https://picasaweb.google.com/SarmuNorte/SEMINARIODEGESTORES?authkey=Gv1sRgCKWqjLTOtIrtWQ&feat=directlink

 
FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte (GERCOM-N)

terça-feira, 26 de abril de 2011

Escola Municipal Francisco Campos comemora 35 anos

A Escola Municipal Francisco Campos (Rua Herlado Belisário, 190, bairro Tupi – Regional Norte) completou 35 anos no mês de março. A data foi festejada pela comunidade escolar que participou de uma programação especial com apresentações teatrais e musicais de alunos e parceiros, distribuição de brindes, barraquinhas de mostras de trabalhos e exposição de fotos do histórico da escola desde a sua fundação.

Marli Gonçalves, bibliotecária da escola, conta que alunos, e membros da comunidade escolar participaram ativamente das festividades. “A comemoração foi um momento especial, pois apresentou a nova realidade da escola e mostrou a dedicação de todos pelos antigos colegas e diretores” analisa.


Histórico

A Escola Municipal Francisco Campos foi inaugurada em 15 de março de 1976. No início funcionava em um prédio pequeno que passou por reformas garantindo novas alas. Hoje, a escola conta com uma estrutura de 16 salas de aula, biblioteca, sala de vídeo, cantina, laboratório de informática, sala de intervenção pedagógica, quadra coberta e um amplo estacionamento.

Atualmente a escola atende a aproximadamente 1200 alunos divididos em 32 turmas do 1º, 2º e 3º ciclos, 350 alunos no Programa Escola Integrada e conta com uma participação média mensal de 900 pessoas na Escola Aberta aos finais de semana. No noturno são 4 turmas da EJA, 3 turmas de Floração e 2 turmas de EJA externa.

A escola possui atualmente 58 servidores, 22 funcionários da caixa escolar, 14 monitores de Escola Integrada e 10 voluntários da Escola Aberta. De acordo com as últimas avaliações sistêmicas a escola teve um crescimento considerável no IDEB e vem buscando a cada dia melhorar a qualidade do ensino.


Mais informações pelo telefone 3277-8600

FONTE : Gerência de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Educação

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Caminhão Biblioteca chega ao Bairro Monte Azul



A Prefeitura de Belo Horizonte, em parceria com o SESC/MG, inaugurou na última quarta-feira dia 20, no bairro Monte Azul na Regional Norte, o projeto “Caminhão Biblioteca”. A atividade coordenada pela gerência de eventos da regional, tem como objetivo o empréstimo de cerca de dez mil livros de diversas literaturas nacionais e internacionais sem custo para a comunidade.

Várias atividades foram preparadas para a comunidade local durante a inauguração do caminhão biblioteca no bairro Monte Azul. Teatro de Fantoches, gincanas, manipulação de balões e outras recreativas. E logicamente livros e revistas promovendo a leitura, cultura e informação para todos.

Para fazer o empréstimo o morador deve apresentar um documento de identidade e comprovante de endereço e pode ficar até 15 dias com o material. Cada pessoa pode pegar até dois livros por vez. Livros de literatura infantil, juvenil, poesia brasileira, religião, clássicos, auto-ajuda e ainda literaturas argentina, francesa, irlandesa, americana e muito mais completam a coleção.



Daniela Almeida, 10 a, aluna da Escola Estadual Margarida de Melo Prado, achou a iniciativa muito legal. “Serve para muitas pessoas melhorarem a leitura, escrita e também estudarem e aprenderem sobre tudo o que acontece. E principalmente ter educação e respeito pelas pessoas”, disse. Sua mãe, Elisângela Almeida silva, ficou satisfeita com a ideia e pede mais. “É bastante interessante para toda a comunidade. É um incentivo a leitura e a informação para todos nós. Seria interessante se o caminhão estivesse sempre aqui ao lado da quadra que é um ponto de encontro dos moradores. É de extrema importância para a criação dos nossos filhos”, completou.

Em Belo Horizonte é o primeiro Caminhão Biblioteca que ficará fixo em um bairro. A unidade móvel de biblioteca volante do SESC-MG está à disposição da comunidade até o fim do ano sempre na quarta-feira de 8:30 ás 15h, na rua professor Carlos de Almeida, no bairro Monte Azul, em frente ao ginásio municipal Jair Flosino dos Reis.




FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)
Mais Informações : 3277-7458

Regional Norte promove I Seminário de Gestores



FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Projeto Meu Ambiente Memórias registra a história na Regional Norte



Com objetivo de registro da identidade, história e cultura, a Secretaria Regional Norte por meio da gerência de Promoção de Eventos, em parceria com o Centro Cultural São Bernardo, promoveu no sábado, dia 16, uma atividade inédita. Trata-se do Projeto “Meu Ambiente Memórias”, que surgiu com a ideia de fazer registros atuais da comunidade do Bairro São Bernardo para posteriormente serem transformados em estudos. Os bairros vizinhos São Tomás e Vila Aeroporto receberão intervenções do Programa Vila Viva, com verba do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, do governo federal.

Para registrar a história da comunidade, cerca de 600 pessoas participaram das Várias atividades que marcaram o dia de sábado. Rua de Lazer do SESC e apresentação do grupo Rosas do São Bernardo, biblioteca na rua, brincadeiras, pintura de quadros onde será feito um painel, e gravação de depoimentos através da cabine: história de vida. Na cabine moradores falaram sobre como enxergam o bairro e sua história.Tudo isso será mostrado depois em um documentário.Um segundo vídeo deve ser feito após as obras do PAC, comparando o antes e o depois.


De acordo com Marcelo Fonte Boa, gerente regional de eventos, o trabalho faz um registro histórico do envolvimento da comunidade local, seus anseios e a busca de uma nova realidade. “Com os registros atuais, poderemos avaliar brevemente, após as transformações físicas que aquele local já começou a vivenciar, até onde as expectativas dessa comunidade foram atendidas, percebermos suas transformações, rumos tomados e termos um olhar crítico da melhor maneira de trabalharmos futuramente ali”, afirmou.

Segundo a moradora do bairro Vila Aeroporto, Maria Aparecida Ferreira Duarte, membro do COMFORÇA Norte, o projeto foi interessante. Cada morador falou de sua história e isso será uma memória que será preservada.Todos vão ter a oportunidade de conhecer como era antes com o córrego.É também uma maneira da comunidade se conscientizar do que a prefeitura está fazendo aqui e aprender a preservar o que é nosso”, enfatizou.


O Programa Vila Viva também engloba ações de promoção social e desenvolvimento comunitário, educação sanitária e ambiental e criação de alternativas de geração de trabalho e renda.


GALERIA DE FOTOS:
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FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

Programa Bolsa Família reúne mais de 170 pessoas na Regional Norte



A Regional Norte reuniu nessa terça-feira, dia 19, mais de 170 beneficiários(as) do Programa Bolsa Família com o objetivo de orientar e esclarecer as famílias sobre os efeitos do descumprimento na condicionalidade da Educação.

De acordo com a gerente regional de Programas de Transferência de Renda e Geração de Trabalho, Dulcimar do Carmo, existem hoje na Regional 1.440 famílias em situação de descumprimento da condicionalidade da Educação com efeitos aplicados pelo Programa Bolsa Família. “A família deve manter as crianças até 15 anos com uma freqüência superior a 85%. O descumprimento desta determinação resulta na em notificações do Ministério de Educação e Combate a Pobreza MDS através de efeitos progressivos no benefício que vão desde a advertência até cancelamento do benefício, passando pelo bloqueio e suspensão. Nosso objetivo é incentivar as famílias a acompanhar a vida escolar dos filhos e/ou dependentes, mantendo a freqüência deste aluno”, explicou.

Mais de 170 pessoas participaram da atividade
Dulcimar do Carmo enfatizou ainda que esta é uma política pública que enfrenta as condições de pobreza e que o acompanhamento da freqüência escolar funciona como um alerta para as dificuldades e/ou violações de direitos que estes estudantes possam ser submetidos e que tem como conseqüência direta o combate ao abandono e à evasão escolar.

Além de reforçar o valor da educação junto às famílias e à sociedade em geral, o acompanhamento da freqüência escolar dos estudantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família é uma estratégia usada como mobilizador de ações ao relatar as ausências das crianças e adolescentes que não cumprem os percentuais mínimos da freqüência escolar exigidos pela legislação vigente. O Programa Bolsa Família, criado em 2004 pelo Governo Federal, é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades destinados a beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Na Regional Norte são atendidas mais de onze mil famílias.



FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

Alunos de Escola Municipal participam de palestra do Projeto Câmara Mirim


Os alunos da Escola Municipal Cônsul Antônio Cadar, na Regional Norte, participaram na segunda-feira, dia 18, da palestra Responsabilidade do eleito e do eleitor, ministrada pelo Juiz Alexandre Quintino, diretor executivo da Escola Judiciária Eleitoral do TER-MG. Na quarta-feira, dia 20, a partir de 13h30, os vereadores mirins participam de seção plenária na Câmara Municipal de Belo Horizonte, na Avenida dos Andradas, 3100, Santa Efigênia.

A atividade faz parte do Projeto Câmara Mirim, desenvolvido pela Câmara Municipal de BH em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e a Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Mais de 400 alunos participaram das atividades em dois períodos.

Durante a palestra o juiz Alexandre Quintino abordou questões como a responsabilidade do eleito e do eleitor, cidadania, voto consciente, democracia direta e indireta e plebiscito. O bom cidadão cumpre seus deveres com a sociedade. “Se elegermos bons cidadãos a sociedade será mais justa, igualitária e honesta. A ideia é levar a consciência de praticar a cidadania com responsabilidade para que as crianças na faixa etária de 10 a 14 anos sejam cidadãos melhores e conscientes na hora de escolher suas decisões”, enfatizou.

O juiz Quintino afirmou ainda que, no universo do aluno, o conceito de cidadania também está relacionado a estudar, cooperar, prestar atenção na aula, fazer os deveres, respeitar os colegas, professores e a escola. E ainda exigir que a unidade escolar ofereça uma boa aula, bons professores e que o ensino seja de qualidade. “Sem isso não estamos exercendo a cidadania”, disse.

O projeto foi criado em 2008 com objetivo de promover a educação para a cidadania, com foco no poder legislativo, para os alunos das escolas públicas municipais. A cada ano, 41 alunos destas escolas são eleitos vereadores mirins e participam de encontros mensais, nos quais aprendem sobre a função e a importância do Poder Legislativo, como são produzidas as leis que regulam nossa vida em sociedade e como o povo pode participar dessas decisões. Na Regional Norte quatro alunos da Escola Municipal Cônsul Antonio Cadar, com idades entre 10 e 14 anos, cursando do sexto ao nono ano, foram eleitos para representarem mensalmente na terceira quarta-feira de cada mês a região.

A vereadora mirim Tayline Vieira afirma que é um aprendizado diário. “Eu estou aprendendo muito sobre política e como funciona este processo de representar as pessoas que depositaram sua confiança em nós. O meu rendimento em relação às disciplinas na escola teve um aproveitamento satisfatório. Acredito que minha participação neste projeto está me ajudando”, declarou

No exercício do mandato mirim, os estudantes vão poder realizar audiências públicas com a participação dos vereadores de BH e de representantes da Prefeitura. Ao final do ano, os resultados dos trabalhos do Projeto Câmara Mirim serão entregues à Comissão de Participação Popular e podem se transformar em projetos de lei.



Mais Informações: 3277-7458



FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

terça-feira, 19 de abril de 2011

Palestra orienta jovens no BH Cidadania Vila Biquinhas


O BH Cidadania Vila Biquinhas, na região Norte, promoveu na sexta-feira, dia 15, em parceria com a ONG - Instituto Brasileiro de Educação, Trabalho e Desenvolvimento- ISBET, uma palestra sobre introdução do jovem no mercado de trabalho. Cerca de 40 Jovens de 16 a 22 anos da localidade foram orientados e encaminhados para vagas de emprego.

Na palestra, coordenada pelo Assistente Social Glawerick Araújo Miranda, da ONG, os jovens receberam dicas de como se vestir diante de uma entrevista e no trabalho, e também postura na empresa. Outras questões abordadas foram as à leis n ° 11.788/2008 que dispõe do estágio do estudante e também as Leis nº 10. 097/00 e 11.180/05 que prevêem que determinadas empresas cumpram com uma cota de contrato de jovens aprendizes em seu quadro de funcionários.

A parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social com a ONG ISBET, oferece vagas para contratação efetiva,estágio e jovem aprendiz.São mais de cem empresas cadastradas para onde os jovens são direcionados por meio de carta de encaminhamento.Os participantes assitem palestra,realizam inscrição e são encaminhados para vagas de emprego como call center,administrativo,logística, conservação,manutenção, limpeza, operador de supermercado 1 e 2, e também copa e cozinha.De acordo com dados da ONG, cerca de oitenta por cento dos participantes conseguem vaga de acordo com o seu perfil e qualificação.

Segundo Glawerick Araújo Miranda,Assistente Social da empresa ISBET,a demanda de jovens a procura do primeiro emprego é muito alta e eles não possuíam um local que auxiliasse. “Com essa parceria com a prefeitura eles tem apoio desde o moomento que chegam , com a palestra,encaminhamento, e entrevista.O serviço Social acompanha mesmo depois que eles entram no mercado de trabalho.Zelo postura,educação, tudo é avaliado.É um modo de tirar o adolescente das ruas e das drogas oportunidade e valorização”,enfatizou.

Dayane saiu satisfeita após encaminhamento
A adolescente Dayane Carla Santos,participou da palestra,entrevista e após atendimento foi encaminhada para estágio em uma empresa especializada em lanches. “Foi muito bom.Através deste serviço tenho certeza que vou aprender muito mais.Tem muitos jovens que ficam nas ruas e só aprendem coisas erradas.Agora com esta oportunidade quero crescer na vida e ser um profissional competente.Assim posso ajudar minha família e é a oportunidade que tenho.Aqui só não trabalha quem não quer”, completou.

Mais Informações : 3277-7458


FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

BH Cidadania promove palestra sobre saúde da mulher



O BH Cidadania Zilah Spósito realizou para os seus usuários a palestra “Saúde da Mulher”, abordando os temas como: sexualidade da mulher, métodos anticonceptivos, HIV, doenças sexualmente transmissíveis: prevenção e tratamento.

A palestra foi uma ação integrada do BH Cidadania Zilah Spósito, envolvendo o Centro de Referência da Assistência Social, Anexo do Centro de Saúde Jaqueline I que funciona no Espaço BH Cidadania e Academia da Cidade. Foi ministrada pelos profissionais da saúde do anexo BH, pela médica Drª Angélica e pela enfermeira Tatiane. Além da abordagem dos temas relacionados, a equipe de enfermagem fez demonstrações da utilização de camisinha através de material educativo,esclarecendo para as usuárias quando e como devemos usá-la. O evento contou com um momento para que as participantes fizessem perguntais orais ou por escrito, esclarecendo suas dúvidas.

Segundo Rosana de Fátima Coelho, coordenadora do Espaço BH Cidadania Zilah Spósito, foi um evento importante, pois as usuárias tiveram oportunidade de ter um contato direto com a Equipe de Saúde, com a orientação direta da Drª Angélica fora do consultório médico, elas ficaram mais a vontade para colocar suas dúvidas, fazendo perguntas e participando ativamente do evento. Além disso, como as Secretarias de Saúde e de Assistência Social trabalham com os mesmos usuários, realizar atividades de forma integrada, potencializa ainda mais o trabalho desenvolvido no território.


FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

Centro de Saúde Novo Aarão Reis oferece programa especial para adolescentes


Como reagir às mudanças do corpo em pleno desenvolvimento? Como lidar com as questões emocionais que surgem com a adolescência? O que acontece quando a menina menstrua? O que é sexo? Como evitar a gravidez? Para responder a essas e outras questões, o Centro de Saúde Novo Aarão Reis criou o projeto Clube da Luluzinha. Os objetivos são informar sobre sexualidade, esclarecer dúvidas e conscientizar as meninas de que cada uma tem o tempo certo para o amadurecimento do corpo e que devemos respeitar todas as etapas do desenvolvimento. A equipe vai promover também o Clube do Bolinha para orientar os meninos.

Auxiliar de saúde bucal e idealizadora do projeto, Ariana Machado Rocha percebeu o grande número de adolescentes grávidas na unidade e propôs à equipe de Saúde da Família fazer um trabalho com esse público. “O centro de saúde tem ações específicas para idosos, crianças e gestantes, mas para essa faixa etária não há uma programação dirigida. O intuito é cuidar da saúde dessas adolescentes, evitar uma gravidez precoce e esclarecer as dúvidas que elas têm sobre a própria sexualidade”, afirmou. O ponto de partida foi uma caixinha de perguntas que percorreu as turmas da Escola Municipal Herbert José de Souza, na qual as meninas depositavam suas dúvidas por escrito. A equipe do centro de saúde elaborou as perguntas e preparou o material.


Dúvidas e cuidados

Durante cerca de duas horas, mais de 40 meninas com idades entre 10 e 13 anos ouviram, atentas, a palestra da doutora Laís Fiúsa, que iniciou sua fala definido o que é adolescente do ponto de vista da medicina. Com muita destreza, a médica generalista foi abordando o crescimento rápido do corpo, suas transformações e as implicações comportamentais que tais mudanças proporcionam.

Para a médica, uma coisa importante é saber que há uma valorização do grupo de amigos e uma tendência a achar que todas as adolescentes irão viver as mesmas experiências ao mesmo tempo, mas que o desenvolvimento do corpo de uma menina é diferente do processo vivido por outra menina.

Laís Fiúsa também chamou a atenção sobre os cuidados que devemos ter para evitar as doenças sexualmente transmissíveis, lembrou que qualquer pessoa pode pegar preservativos no centro de saúde e ressaltou a necessidade de procurar o serviço médico em caso de dúvidas. Além de chamar a atenção para a necessidade de uma higiene adequada com o próprio corpo, a médica aproveitou o momento para desconstruir mitos sobre a menstruação.

A gerente do Centro de Saúde Novo Aarão Reis, Janine Macedo, informou que a unidade atende um número elevado de adolescentes grávidas e que é uma peculiaridade da região.“É importante orientar o adolescente para que ele procure o serviço de saúde. O atendimento é individual e o profissional vai guardar sigilo sobre tudo que for dito dentro do consultório”, garante.

 
 
 
Mais informações para a imprensa pelo telefone 3277-7458
 

FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Violência contra a mulher é destaque no Fórum da Saúde da Regional Norte


O Serviço de Prevenção à Violência Doméstica contra Mulheres (PVD), desenvolvido pela PMMG, foi um dos destaques do Fórum de Saúde deste mês, promovido pela Gerência Regional de Atenção à Saúde Norte cujo tema foi Saúde da Mulher. A temática da violência foi escolhida como forma de dar visibilidade a este problema de saúde pública aos profissionais das unidades básicas de saúde capacitando-os a identificar e a colaborar para reduzir a invisibilidade da situação.

A coordenadora do PVD Regional, sargento Silvia Adriana, informou que o serviço foi criado com o objetivo de implantar um conjunto articulado de ações para assegurar a proteção integral à mulher em decorrência do alto índice de violência doméstica contra elas e que a atuação em parceria com uma rede de enfrentamento à violência doméstica se constitui num avanço. A sargento destacou ainda o trabalho de monitoramento e intervenção realizado com as vítimas e os agressores visando a quebra do ciclo da violência. “Esta é uma oportunidade de atuação em conjunto entre as instituições para que a PM possa receber denúncias e/ou informações para monitorar casos de violência e também encaminhar as vítimas para o atendimento médico e psicológico” afirmou.

O serviço foi implantado em julho de 2010 e até agora acompanhou 150 casos dos quais 70 já foram arquivados. De acordo com a sargento Silvia Adriana em apenas 1% dos casos houve reincidência.

Além da apresentação da PMMG, o fórum abordou ainda o contexto da saúde da mulher no município, o recorte da Regional Norte e os números dos óbitos maternos.

A referência técnica da Gerência de Atenção à Saúde da Mulher, a pediatra Paula Limp Brandão Teixeira, apresentou o panorama atual da saúde da mulher na Regional Norte e as políticas desenvolvidas pela Prefeitura para o atendimento deste público com foco nos protocolos assistenciais. Segundo a médica Paula Limp existem atualmente 68 mil mulheres em idade fértil na Regional Norte. “É muito importante atentar para os protocolos assistenciais garantindo as consultas de pré natal, o rastreamento do câncer de colo e de mama e, principalmente, orientar as pacientes a fazerem os exames pedidos”.

O Fórum de Saúde é uma atividade bimestral realizada pela Gerência Regional de Atenção à Saúde Norte e tem como objetivo manter um programa de atualização permanente dos profissionais da Saúde. O próximo encontro será em 14 de junho e terá como tema o fluxo de atendimento de pacientes usuários de álcool e drogas.


FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Programa de Área de Risco reúne representantes na regional Norte



A Prefeitura, por meio da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL), realizou no sábado, dia 9, na Escola Municipal Rui da Costa Val, Regional Norte, a abertura do Programa Estrutural em Área de Risco -PARTICI- PEAR deste ano. A atividade reuniu representantes das gerências de Áreas de Risco das regionais Norte, Pampulha e Venda Nova além de voluntários dos Núcleos de Defesa Civil (NUDEC).

O PARTICI-PEAR tem o objetivo de diagnosticar, prevenir, controlar e eliminar situações de risco geológico nas áreas de vilas e favelas da cidade contando com a participação de voluntários moradores destas localidades.

Os voluntários atuam orientados pelo poder público no monitoramento, planejamento e execução das ações de área de risco geológico da capital. Na 1ª etapa eles são capacitados e recebem informações do desenvolvimento do processo do Partici PEAR. Além disto, recebem formulários para preencherem com as demandas levantadas em cada vila.

Já na segunda etapa eles têm até o dia 24 deste mês, para percorrer a vila a qual representam levantar junto a comunidade as obras, preencher o formulário descrevendo o tipo de obra, sua importância e o número de famílias a serem beneficiadas para indicar a execução.


Rua 48, Bairro Jardim Felicidade
 Na Regional Norte os voluntários acompanharam de perto a Rua 48, no bairro Jardim Felicidade. No local será necessária uma obra de contenção de encosta e alargamento de via com objetivo de eliminar o risco aos moradores da área. A região possui seis grupos NUDECs, nos bairros ;Vila Biquinhas,Jardim Felicidade,Novo Aarão Reis,São Tomás,Primeiro de Maio, e Vila Aeroporto.

De acordo com o gerente regional Norte de Área de Risco, Adeílson Colares o PARTICI-PEAR é um projeto no qual a comunidade colabora com melhorias para a cidade. “Este tipo de processo torna as decisões mais democráticas e fortalece cada vez mais as instâncias de participação popular”, afirmou.

Cada obra indicada deverá constar no formulário a assinatura de no mínimo 50% dos integrantes do núcleo.A partir das obras indicadas, os técnicos da Urbel realizam a vistoria e analisam a viabilidade técnica e econômica de cada intervenção. Se for aprovada em todos os critérios, a obra será executada.




FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Regional Norte divulga chamamento público para instalação de engenhos de publicidade

Retirada de Engenhos Irregulares - Arquivo GERCOM-N

A Secretaria Regional Norte, por meio da Gerência de Regulação Urbana e Comissão de Licitação de Licenciamento Urbanístico, publicou o primeiro chamamento público após a alteração do processo de licenciamento para instalação de outdoor na cidade. Entre os dias 14 e 20 deste mês, de 8 ás 18h, a Secretaria recebe propostas na Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, Bairro São Bernardo, para os chamamentos das três primeiras quadras.

Os editais podem ser adquiridos na Gerência de Licenciamento Urbanístico da Secretaria Regional mediante apresentação de recibo da GAM – Guia de Arrecadação Municipal, no código de receita 1004-1, devendo ser indicada a modalidade de licitação e o número do Edital, comprovando o recolhimento da importância de R$ 0,80 (oitenta centavos) mais taxa de expediente, conforme dispõe o art. 32, § 5° da Lei Federal n° 8.666/93 ou pelo site http://www.pbh.gov.br/norte.

Conforme o decreto 14.060, cumprindo exigência decorrente do princípio do poluidor-pagador, o direito à instalação do engenho de publicidade será de quem oferecer o maior preço, cujo valor mínimo é R$ 120,89.

Os engenhos não podem ser instalados em locais que prejudiquem o trânsito ou a identificação e preservação dos marcos referenciais e urbanos. Além disso, também estão proibidos no hipercentro da cidade, na Avenida do Contorno, em áreas comerciais do Barreiro e Venda Nova e em áreas de proteção ambiental e de diretrizes especiais.

As propostas devem ser encaminhadas à Gerência de Licenciamento Urbanístico da Regional Norte, na Rua Pastor Muryllo Cassete n° 195. Os vencedores recebem um termo de credenciamento em chamamento público, necessário à abertura de processo de licenciamento. A licença tem validade de um ano, podendo ser renovada uma vez sem necessidade de realizar novo chamamento público.

Mais Informações acessem: www.pbh.gov.br/norte  ou também pelos telefones: 3277-7458/3277-7371.



FONTE : Gerência Regional de Comunicação Social Norte(GERCOM-N)

quarta-feira, 13 de abril de 2011

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - INSTALAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2011


Processo administrativo n° 01-051.114-11-70

Entrega de envelopes: Do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, às 18:00 horas na Secretaria de Administração Regional

Municipal Norte.

1. PREÂMBULO

1.1 - Município de Belo Horizonte, por intermédio da Administração Regional Municipal Norte, torna público para

conhecimento de quem possa interessar, que receberá do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, no período de 08:00 horas às

18:00 horas, na Gerência de Licenciamento Urbanístico Norte da Secretaria de Administração Regional Municipal

Norte SARMU-N, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo, nesta capital, PROPOSTAS DE

INTERESSADOS EM INSTALAR ENGENHO DE PUBLICIDADE na(s) face(s) de quadra(s) situada na Avenida

Cristiano Machado, bairro Minaslândia quadra 29.

1.2 - O presente Edital se submete aos ditames da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 8.666/93 (lei de

licitações), Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei Municipal n° 7.165/1996 (Plano Diretor), Lei

Municipal n° 8.616/2003 e alterações subseqüentes (Código de Posturas), Decreto Municipal n° 14.060/2010 e outras

normas que regulam o ordenamento jurídico urbanístico do Município.

1.3 - O Edital poderá ser adquirido na Gerência de Licenciamento Urbanístico, da Secretaria de Administração Regional

Municipal, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, bairro São Bernardo, mediante apresentação de recibo da

GAM – Guia de Arrecadação Municipal, no código de receita 1004-1, devendo ser indicada a modalidade de licitação e

o número do Edital, comprovando o recolhimento da importância de R$ 0,80 (oitenta centavos) mais taxa de

expediente, conforme dispõe o art. 32, § 5° da Lei Federal n° 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas no

telefone (31) 3277-7371.

1.4 - O Edital também poderá ser obtido no sítio: http://www.pbh.gov.br.

2. DO OBJETO

O chamamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em instalar engenho de publicidade na face de quarteirão

acima descrita, recolhendo aos cofres públicos, para tanto, o valor da outorga referente ao ônus urbano-ambiental

decorrente da necessidade de compensação da poluição da paisagem urbana gerada pela instalação do engenho de

publicidade, cumprindo exigência decorrente do princípio do poluidor-pagador, nos termos do que dispõe o § 7°, do art.

156, do Decreto Municipal n° 14.060/2010.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

3.1. - O credenciamento do interessado é pré-requisito para a abertura do processo administrativo tendente à concessão

de licença para instalação de engenho de publicidade, devendo o interessado juntar com o pedido administrativo o

termo de credenciamento.

3.2 - O pagamento da outorga tem natureza jurídica de ônus urbano-ambiental, nos termos do art. 156, § 7°, do Decreto

Municipal n° 14.060/2010, não gera, em nenhuma hipótese, direito à instalação do engenho de publicidade antes da

obtenção da licença respectiva.

3.3 - A outorga do direito à instalação do engenho de publicidade será conferida ao interessado que oferecer o maior

preço. O valor mínimo para a concessão da outorga será de R$ 120,89.

3.4 - Nos casos em que se admita a instalação de dois engenhos de publicidade por face de quadra, poderá ser

considerado, para efeito de verificação do maior preço, o somatório das duas maiores propostas apresentadas pelos

interessados no licenciamento da forma de instalação prevista no inciso I do caput do art. 269 do Código de Posturas,

desde que ambas prevejam a instalação de apenas um engenho por terreno ou lote vago, a qual será licenciada somente

se o valor resultante da operação superar os valores dos lances individuais referentes às modalidades previstas nos

incisos I, na hipótese do § 12 deste artigo, II, VI, VII e VIII do mesmo dispositivo.

3.5 – O credenciamento do interessado na instalação do engenho de publicidade tem validade de 1 (um) ano,

admitindo-se uma única renovação sem necessidade da realização de novo chamamento público, contado o prazo a

partir da concessão da licença de instalação.

3.5.1 – O prazo máximo para solicitação do licenciamento é de 20 (vinte) dias a contar da publicação do resultado do

Chamamento Público.

3.6 - Após a concessão da licença, a alteração do local de instalação do engenho de publicidade, da dimensão e do

proprietário do engenho implica novo e prévio licenciamento.

3.7 - O credenciado que instalar engenho de publicidade que veicule mensagem fora do prazo autorizado, veicule

mensagem relativa a estabelecimento desativado, esteja em mau estado de conservação nos aspectos visual e estrutural,

acarrete risco à segurança dos ocupantes das edificações e à população em geral, não atenda aos requisitos da Lei

8.616/03, não obedeça ao padrão fixado pelo Executivo, será descredenciado pela Gerência, considerando-se nula a

licença concedida.

3.8 - A instalação do engenho de publicidade deverá observar os seguintes princípios:

3.8.1 - garantia de livre acesso à infraestrutura urbana;

3.8.2 - priorização da sinalização pública, de modo a não confundir o motorista na condução de seu veículo e a garantir

a livre e segura locomoção do pedestre;

3.8.3 - participação da população e de entidades no acompanhamento da adequada aplicação da Lei 8.616/03, para

corrigir distorções causadas pela poluição visual e seus efeitos;

3.8.4 - combate à poluição visual e à degradação ambiental;

3.8.5 - proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, bem como do meio

ambiente natural ou construído da cidade;

3.8.6 - não obstrução de elementos de ventilação e iluminação das edificações;

3.8.7 - compatibilização técnica entre as modalidades de engenho e os locais aptos a receber cada uma delas, nos termos

da Lei 8.616/03;

3.8.8 - zelo pela segurança da população, das edificações e do logradouro público.

4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - O interessado deverá entregar 02 (dois) envelopes, o primeiro contendo a DOCUMENTAÇÃO de habilitação e o

segundo a PROPOSTA.

4.2 - Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA exigidos neste Edital deverão ser entregues pelos

proponentes no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo no horário de 08:00 às 18:00

horas.

4.3 - Os envelopes entregues em local e/ou horário diferentes do previsto no item anterior não serão objeto de análise.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar do presente Chamamento Público os interessados que atendam às condições fixadas neste

Edital, as quais deverão cumprir todas as exigências da legislação urbano-ambiental de proteção da paisagem urbana.

5.2 - Os interessados deverão apresentar em envelopes hermeticamente fechados os documentos exigidos no item a

seguir, com prazo de validade em vigor, ou se este não constar do corpo do documento, que sua data de emissão não

seja superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes. Somente serão aceitos os documentos originais

ou cópias que poderão ser autenticadas por servidor da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da apresentação dos

originais, ou cópias já autenticadas em cartório.

5.3 - Qualquer declaração ou manifestação a ser realizada neste processo administrativo será efetuada pelo

representante estatutário do interessado ou seu representante constituído por procuração.

5.4 - O interessado que se fizer representar neste procedimento deverá apresentar correspondência, credenciando seu

representante por meio de instrumento de procuração. A procuração poderá ser entregue pessoalmente, mediante

protocolo, pelo próprio outorgante ou preposto da pessoa jurídica interessada, ou incluído dentro do envelope de

DOCUMENTOS.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 A documentação deverá ser apresentada em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e

frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2011

ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO

6.2 - Todos os interessados que atenderem a este Chamamento deverão discriminar corretamente os dizeres no

envelope, conforme acima instruído.

6.3 - Os interessados deverão apresentar, dentro do Envelope 01, os seguintes documentos:

6.3.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;

6.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

6.3.3 - Prova de inscrição de no Castrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identificação, se pessoa

física;

6.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Belo Horizonte, ou da sede do interessado, por meio da

apresentação de certidão dentro do prazo de validade, tanto no caso de pessoa física, quanto jurídica;

6.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

6.3.6 - Prova de regularidade relativa ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;

6.3.7 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se for o caso;

6.3.8 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando o interessado obrigado a

declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do parágrafo 2°, artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93, tanto no

caso de pessoa física quanto jurídica;

6.3.9 - Declaração de que o interessado tem pleno conhecimento das exigências deste Edital, tanto no caso de pessoa

física quanto jurídica;

6.3.10 - Declaração de que os sócios ou pessoas físicas interessadas não são servidores públicos municipais;

6.3.11 – Autorização do proprietário do imóvel para instalação de engenho de publicidade.

7. DA PROPOSTA

7.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado, distinto do Envelope Documentação,

contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2011

ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA

7.2 - As propostas deverão ser datilografadas ou emitidas por editores de texto, em duas vias impressas, rubricadas em

todas as suas páginas e assinadas na última, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, na língua pátria, em

linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu conteúdo, datadas do dia de sua entrega na Secretaria de

Administração Regional Municipal Norte e conterão o seguinte:

a) Número do processo;

b) Nome, endereço, número de telefone, fax e CNPJ ou CPF do proponente;

c) Preço oferecido pela outorga do direito de instalar engenho de publicidade que cause impacto no meio ambiente

urbano;

7.3 - Não serão aceitas propostas inferiores ao mínimo previsto neste Edital.

7.4 - As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas.

8. DOS PROCEDIMENTOS

8.1 - O julgamento do presente Credenciamento será efetuado, em todas as suas fases, pela COMISSÃO DE

LICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE, à qual competirá:

a) proceder à abertura dos envelopes em reunião pública e de prévia ciência dos proponentes;

b) examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação

dos proponentes que deixarem de atender as normas e condições aqui fixadas;

c) examinar as propostas dos participantes julgados habilitados, rejeitando aquelas que contrariarem as normas e

condições deste edital, e declarando vencedora a proposta que oferecer o maior preço pela outorga;

d) aguardar o decurso dos prazos recursais antes de passar à fase subseqüente, salvo renúncia expressa do direito de

recorrer, manifestada pelos proponentes;

e) analisar, preliminarmente, os recursos porventura interpostos pelos proponentes e rever sua decisão ou, caso não o

faça, fazê-lo subir devidamente informado ao Secretário de Administração Regional Municipal Norte;

f) lavrar atas circunstanciadas de todas as suas reuniões e atos de julgamento, indicando as propostas aceitas para

credenciamento de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.

8.2 – Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão abertos em reunião pública e as reuniões de

julgamento poderão, fundamentadamente, ser reservadas.

8.3 - A data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será no dia 26 de abril de 2011 às 10

horas na sede da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195,

São Bernardo.

8.4 - A manifestação dos representantes dos proponentes somente se dará após o franqueamento pela Comissão de

Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte. A manifestação de pessoa não autorizada ou

intempestiva poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a solicitação para que o manifestante se retire da sala

de reuniões.

8.5 – A Comissão de Licitação, nas reuniões de abertura dos envelopes, conferirá e rubricará todos os documentos e

propostas dos proponentes, após o que poderão ser examinados e rubricados pelos interessados ou seus representantes

legais presentes.

8.6 - Qualquer manifestação contrária à inabilitação ou habilitação de proponentes, pelos interessados, poderá ser feita

durante as reuniões, no momento determinado para tal, pela Comissão de Licitação, e por meio de pessoa devidamente

autorizada.

8.7 - Ocorrendo desistência expressa de prazos de eventuais recursos, por parte dos proponentes, decididos os

eventualmente interpostos ou decorridos os prazos para sua interposição, a Comissão de Licitação passará à fase

seguinte do certame.

8.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição destes, relativamente à fase habilitatória, a

Comissão de Licitação devolverá, aos proponentes julgados inabilitados, os envelopes "PROPOSTA" inviolados.

8.9 – O não comparecimento dos proponentes ou de seus representantes legais às reuniões designadas pela Comissão de

Licitação não impedirá que estas se realizem.

9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 - Será julgado inabilitado o proponente que deixar de atender às exigências de habilitação contidas neste Edital, ou

cujos documentos estejam com prazos de validade expirados.

9.2 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade e a

legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento.

9.3 - A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de proponente deverá ser comunicada

imediatamente à Comissão de Licitação, no momento de sua ocorrência.

10. DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 – Será desconsiderada a proposta apresentada em desconformidade com o Edital

10.2 - Não será aceita proposta com preço inferior ao mínimo previsto neste Edital.

11. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 – Será selecionada a proposta que oferecer o maior preço pela outorga do direito de instalar engenho de

publicidade que impacte a paisagem urbana.

11.2 - Ocorrendo divergência ou dúvida na proposta, quanto ao preço grafado numericamente ou por extenso,

prevalecerá este último.

11.3 - Em caso de empate a Comissão de Licitação utilizar-se-á do sorteio como critério de desempate.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do presente certame compete à Secretaria Administração Regional Municipal Norte.

13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

13.1 - O proponente habilitado deverá firmar o Termo de Credenciamento em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação

da homologação.

13.2 - O prazo de validade do termo de credenciamento será de 1 (um) ano, admitida uma única renovação, contado a

partir da concessão da licença para instalação do engenho de publicidade.

13.3 - O proponente decairá do direito ao credenciamento se deixar de assinar o termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da publicação da homologação.

14. DO PAGAMENTO

O pagamento do ônus urbano-ambiental deverá ser comprovado pelo proponente ao firmar o Termo de Credenciamento

perante a Secretaria de Administração Regional Municipal.

15. DAS PENALIDADES

O descumprimento do dever de pagamento do preço da outorga implica revogação do credenciamento.

16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, à

Secretária de Administração Regional Municipal.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Será facultado à Comissão de Licitação ou à Secretária de Administração Regional Municipal Norte, em qualquer

fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, e a

aferição da proposta, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de parecer técnico ou jurídico destinado a

fundamentar suas decisões.

17.2 - Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que, tendo-o aceito sem objeção venha a

apontar falhas depois do credenciamento, hipótese em que tal comunicação não será recebida como recurso

administrativo.

17.3 - O interessado que apresentar proposta concorda implicitamente com todos os termos deste Edital.

18. DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA

O credenciado é responsável por quaisquer prejuízos causados a terceiros em razão da instalação e remoção do engenho

de publicidade. Responsabiliza-se, também, por danos decorrentes da exposição de publicidade em contrariedade com o

ordenamento jurídico.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas quanto à interpretação do Edital serão solucionados pela

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte.

19.2 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro

São Bernardo.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2011.

Dênio Rodrigues Fernandes

Comissão de Licitação de Licenciamento Urbanístico Norte

Wilma Lisboa Santos

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte
 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2011



Processo administrativo n° 01-051.145-11-02

Entrega de envelopes: Do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, às 18:00 horas na Secretaria de Administração Regional

Municipal Norte.

1. PREÂMBULO

1.1 - Município de Belo Horizonte, por intermédio da Administração Regional Municipal Norte, torna público para

conhecimento de quem possa interessar, que receberá do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, no período de 08:00 horas às

18:00 horas, na Gerência de Licenciamento Urbanístico Norte da Secretaria de Administração Regional Municipal

Norte SARMU-N, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo, nesta capital, PROPOSTAS DE

INTERESSADOS EM INSTALAR ENGENHO DE PUBLICIDADE na(s) face(s) de quadra(s) situada na Avenida

Cristiano Machado, bairro Heliópolis, quadra 40.

1.2 - O presente Edital se submete aos ditames da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 8.666/93 (lei de

licitações), Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei Municipal n° 7.165/1996 (Plano Diretor), Lei

Municipal n° 8.616/2003 e alterações subsequentes (Código de Posturas), Decreto Municipal n° 14.060/2010 e outras

normas que regulam o ordenamento jurídico urbanístico do Município.

1.3 - O Edital poderá ser adquirido na Gerência de Licenciamento Urbanístico, da Secretaria de Administração Regional

Municipal, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, bairro São Bernardo, mediante apresentação de recibo da

GAM – Guia de Arrecadação Municipal, no código de receita 1004-1, devendo ser indicada a modalidade de licitação e

o número do Edital, comprovando o recolhimento da importância de R$ 0,80 (oitenta centavos) mais taxa de

expediente, conforme dispõe o art. 32, § 5° da Lei Federal n° 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas no

telefone (31) 3277-7371.

1.4 - O Edital também poderá ser obtido no sítio: http://www.pbh.gov.br.

2. DO OBJETO

O chamamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em instalar engenho de publicidade na face de quarteirão

acima descrita, recolhendo aos cofres públicos, para tanto, o valor da outorga referente ao ônus urbano-ambiental

decorrente da necessidade de compensação da poluição da paisagem urbana gerada pela instalação do engenho de

publicidade, cumprindo exigência decorrente do princípio do poluidor-pagador, nos termos do que dispõe o § 7°, do art.

156, do Decreto Municipal n° 14.060/2010.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

3.1. - O credenciamento do interessado é pré-requisito para a abertura do processo administrativo tendente à concessão

de licença para instalação de engenho de publicidade, devendo o interessado juntar com o pedido administrativo o

termo de credenciamento.

3.2 - O pagamento da outorga tem natureza jurídica de ônus urbano-ambiental, nos termos do art. 156, § 7°, do Decreto

Municipal n° 14.060/2010, não gera, em nenhuma hipótese, direito à instalação do engenho de publicidade antes da

obtenção da licença respectiva.

3.3 - A outorga do direito à instalação do engenho de publicidade será conferida ao interessado que oferecer o maior

preço. O valor mínimo para a concessão da outorga será de R$ 120,89.

3.4 - Nos casos em que se admita a instalação de dois engenhos de publicidade por face de quadra, poderá ser

considerado, para efeito de verificação do maior preço, o somatório das duas maiores propostas apresentadas pelos

interessados no licenciamento da forma de instalação prevista no inciso I do caput do art. 269 do Código de Posturas,

desde que ambas prevejam a instalação de apenas um engenho por terreno ou lote vago, a qual será licenciada somente

se o valor resultante da operação superar os valores dos lances individuais referentes às modalidades previstas nos

incisos I, na hipótese do § 12 deste artigo, II, VI, VII e VIII do mesmo dispositivo.

3.5 – O credenciamento do interessado na instalação do engenho de publicidade tem validade de 1 (um) ano,

admitindo-se uma única renovação sem necessidade da realização de novo chamamento público, contado o prazo a

partir da concessão da licença de instalação.

3.5.1 – O prazo máximo para solicitação do licenciamento é de 20 (vinte) dias a contar da publicação do resultado do

Chamamento Público.

3.6 - Após a concessão da licença, a alteração do local de instalação do engenho de publicidade, da dimensão e do

proprietário do engenho implica novo e prévio licenciamento.

3.7 - O credenciado que instalar engenho de publicidade que veicule mensagem fora do prazo autorizado, veicule

mensagem relativa a estabelecimento desativado, esteja em mau estado de conservação nos aspectos visual e estrutural,

acarrete risco à segurança dos ocupantes das edificações e à população em geral, não atenda aos requisitos da Lei

8.616/03, não obedeça ao padrão fixado pelo Executivo, será descredenciado pela Gerência, considerando-se nula a

licença concedida.

3.8 - A instalação do engenho de publicidade deverá observar os seguintes princípios:

3.8.1 - garantia de livre acesso à infraestrutura urbana;

3.8.2 - priorização da sinalização pública, de modo a não confundir o motorista na condução de seu veículo e a garantir

a livre e segura locomoção do pedestre;

3.8.3 - participação da população e de entidades no acompanhamento da adequada aplicação da Lei 8.616/03, para

corrigir distorções causadas pela poluição visual e seus efeitos;

3.8.4 - combate à poluição visual e à degradação ambiental;

3.8.5 - proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, bem como do meio

ambiente natural ou construído da cidade;

3.8.6 - não obstrução de elementos de ventilação e iluminação das edificações;

3.8.7 - compatibilização técnica entre as modalidades de engenho e os locais aptos a receber cada uma delas, nos termos

da Lei 8.616/03;

3.8.8 - zelo pela segurança da população, das edificações e do logradouro público.

4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - O interessado deverá entregar 02 (dois) envelopes, o primeiro contendo a DOCUMENTAÇÃO de habilitação e o

segundo a PROPOSTA.

4.2 - Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA exigidos neste Edital deverão ser entregues pelos

proponentes no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo no horário de 08:00 às 18:00

horas.

4.3 - Os envelopes entregues em local e/ou horário diferentes do previsto no item anterior não serão objeto de análise.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar do presente Chamamento Público os interessados que atendam às condições fixadas neste

Edital, as quais deverão cumprir todas as exigências da legislação urbano-ambiental de proteção da paisagem urbana.

5.2 - Os interessados deverão apresentar em envelopes hermeticamente fechados os documentos exigidos no item a

seguir, com prazo de validade em vigor, ou se este não constar do corpo do documento, que sua data de emissão não

seja superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes. Somente serão aceitos os documentos originais

ou cópias que poderão ser autenticadas por servidor da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da apresentação dos

originais, ou cópias já autenticadas em cartório.

5.3 - Qualquer declaração ou manifestação a ser realizada neste processo administrativo será efetuada pelo

representante estatutário do interessado ou seu representante constituído por procuração.

5.4 - O interessado que se fizer representar neste procedimento deverá apresentar correspondência, credenciando seu

representante por meio de instrumento de procuração. A procuração poderá ser entregue pessoalmente, mediante

protocolo, pelo próprio outorgante ou preposto da pessoa jurídica interessada, ou incluído dentro do envelope de

DOCUMENTOS.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 A documentação deverá ser apresentada em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e

frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2011

ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO

6.2 - Todos os interessados que atenderem a este Chamamento deverão discriminar corretamente os dizeres no

envelope, conforme acima instruído.

6.3 - Os interessados deverão apresentar, dentro do Envelope 01, os seguintes documentos:

6.3.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;

6.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

6.3.3 - Prova de inscrição de no Castrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identificação, se pessoa

física;

6.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Belo Horizonte, ou da sede do interessado, por meio da

apresentação de certidão dentro do prazo de validade, tanto no caso de pessoa física, quanto jurídica;

6.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

6.3.6 - Prova de regularidade relativa ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;

6.3.7 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se for o caso;

6.3.8 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando o interessado obrigado a

declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do parágrafo 2°, artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93, tanto no

caso de pessoa física quanto jurídica;

6.3.9 - Declaração de que o interessado tem pleno conhecimento das exigências deste Edital, tanto no caso de pessoa

física quanto jurídica;

6.3.10 - Declaração de que os sócios ou pessoas físicas interessadas não são servidores públicos municipais;

6.3.11 – Autorização do proprietário do imóvel para instalação de engenho de publicidade.

7. DA PROPOSTA

7.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado, distinto do Envelope Documentação,

contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2011

ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA

7.2 - As propostas deverão ser datilografadas ou emitidas por editores de texto, em duas vias impressas, rubricadas em

todas as suas páginas e assinadas na última, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, na língua pátria, em

linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu conteúdo, datadas do dia de sua entrega na Secretaria de

Administração Regional Municipal Norte e conterão o seguinte:

a) Número do processo;

b) Nome, endereço, número de telefone, fax e CNPJ ou CPF do proponente;

c) Preço oferecido pela outorga do direito de instalar engenho de publicidade que cause impacto no meio ambiente

urbano;

7.3 - Não serão aceitas propostas inferiores ao mínimo previsto neste Edital.

7.4 - As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas.

8. DOS PROCEDIMENTOS

8.1 - O julgamento do presente Credenciamento será efetuado, em todas as suas fases, pela COMISSÃO DE

LICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE, à qual competirá:

a) proceder à abertura dos envelopes em reunião pública e de prévia ciência dos proponentes;

b) examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação

dos proponentes que deixarem de atender as normas e condições aqui fixadas;

c) examinar as propostas dos participantes julgados habilitados, rejeitando aquelas que contrariarem as normas e

condições deste edital, e declarando vencedora a proposta que oferecer o maior preço pela outorga;

d) aguardar o decurso dos prazos recursais antes de passar à fase subseqüente, salvo renúncia expressa do direito de

recorrer, manifestada pelos proponentes;

e) analisar, preliminarmente, os recursos porventura interpostos pelos proponentes e rever sua decisão ou, caso não o

faça, fazê-lo subir devidamente informado ao Secretário de Administração Regional Municipal Norte;

f) lavrar atas circunstanciadas de todas as suas reuniões e atos de julgamento, indicando as propostas aceitas para

credenciamento de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.

8.2 – Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão abertos em reunião pública e as reuniões de

julgamento poderão, fundamentadamente, ser reservadas.

8.3 - A data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será no dia 27 de abril de 2011 às 10

horas na sede da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195,

São Bernardo.

8.4 - A manifestação dos representantes dos proponentes somente se dará após o franqueamento pela Comissão de

Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte. A manifestação de pessoa não autorizada ou

intempestiva poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a solicitação para que o manifestante se retire da sala

de reuniões.

8.5 – A Comissão de Licitação, nas reuniões de abertura dos envelopes, conferirá e rubricará todos os documentos e

propostas dos proponentes, após o que poderão ser examinados e rubricados pelos interessados ou seus representantes

legais presentes.

8.6 - Qualquer manifestação contrária à inabilitação ou habilitação de proponentes, pelos interessados, poderá ser feita

durante as reuniões, no momento determinado para tal, pela Comissão de Licitação, e por meio de pessoa devidamente

autorizada.

8.7 - Ocorrendo desistência expressa de prazos de eventuais recursos, por parte dos proponentes, decididos os

eventualmente interpostos ou decorridos os prazos para sua interposição, a Comissão de Licitação passará à fase

seguinte do certame.

8.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição destes, relativamente à fase habilitatória, a

Comissão de Licitação devolverá, aos proponentes julgados inabilitados, os envelopes "PROPOSTA" inviolados.

8.9 – O não comparecimento dos proponentes ou de seus representantes legais às reuniões designadas pela Comissão de

Licitação não impedirá que estas se realizem.

9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 - Será julgado inabilitado o proponente que deixar de atender às exigências de habilitação contidas neste Edital, ou

cujos documentos estejam com prazos de validade expirados.

9.2 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade e a

legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento.

9.3 - A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de proponente deverá ser comunicada

imediatamente à Comissão de Licitação, no momento de sua ocorrência.

10. DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 – Será desconsiderada a proposta apresentada em desconformidade com o Edital

10.2 - Não será aceita proposta com preço inferior ao mínimo previsto neste Edital.

11. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 – Será selecionada a proposta que oferecer o maior preço pela outorga do direito de instalar engenho de

publicidade que impacte a paisagem urbana.

11.2 - Ocorrendo divergência ou dúvida na proposta, quanto ao preço grafado numericamente ou por extenso,

prevalecerá este último.

11.3 - Em caso de empate a Comissão de Licitação utilizar-se-á do sorteio como critério de desempate.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do presente certame compete à Secretaria Administração Regional Municipal Norte.

13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

13.1 - O proponente habilitado deverá firmar o Termo de Credenciamento em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação

da homologação.

13.2 - O prazo de validade do termo de credenciamento será de 1 (um) ano, admitida uma única renovação, contado a

partir da concessão da licença para instalação do engenho de publicidade.

13.3 - O proponente decairá do direito ao credenciamento se deixar de assinar o termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da publicação da homologação.

14. DO PAGAMENTO

O pagamento do ônus urbano-ambiental deverá ser comprovado pelo proponente ao firmar o Termo de Credenciamento

perante a Secretaria de Administração Regional Municipal.

15. DAS PENALIDADES

O descumprimento do dever de pagamento do preço da outorga implica revogação do credenciamento.

16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, à

Secretária de Administração Regional Municipal.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Será facultado à Comissão de Licitação ou à Secretária de Administração Regional Municipal Norte, em qualquer

fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, e a

aferição da proposta, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de parecer técnico ou jurídico destinado a

fundamentar suas decisões.

17.2 - Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que, tendo-o aceito sem objeção venha a

apontar falhas depois do credenciamento, hipótese em que tal comunicação não será recebida como recurso

administrativo.

17.3 - O interessado que apresentar proposta concorda implicitamente com todos os termos deste Edital.

18. DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA

O credenciado é responsável por quaisquer prejuízos causados a terceiros em razão da instalação e remoção do engenho

de publicidade. Responsabiliza-se, também, por danos decorrentes da exposição de publicidade em contrariedade com o

ordenamento jurídico.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas quanto à interpretação do Edital serão solucionados pela

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte.

19.2 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro

São Bernardo.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2011.

Dênio Rodrigues Fernandes

Comissão de Licitação de Licenciamento Urbanístico Norte

Wilma Lisboa Santos

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2011

Processo administrativo n° 01-051.167-11-37

Entrega de envelopes: Do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, às 18:00 horas na Secretaria de Administração Regional

Municipal Norte.

1. PREÂMBULO

1.1 - Município de Belo Horizonte, por intermédio da Administração Regional Municipal Norte, torna público para

conhecimento de quem possa interessar, que receberá do dia 14 ao dia 20 de abril de 2011, no período de 08:00 horas às

18:00 horas, na Gerência de Licenciamento Urbanístico Norte da Secretaria de Administração Regional Municipal

Norte SARMU-N, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo, nesta capital, PROPOSTAS DE

INTERESSADOS EM INSTALAR ENGENHO DE PUBLICIDADE na(s) face(s) de quadra(s) situada na Avenida

Cristiano Machado, bairro Minaslândia, quadra 24.

1.2 - O presente Edital se submete aos ditames da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 8.666/93 (lei de

licitações), Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei Municipal n° 7.165/1996 (Plano Diretor), Lei

Municipal n° 8.616/2003 e alterações subsequentes (Código de Posturas), Decreto Municipal n° 14.060/2010 e outras

normas que regulam o ordenamento jurídico urbanístico do Município.

1.3 - O Edital poderá ser adquirido na Gerência de Licenciamento Urbanístico, da Secretaria de Administração Regional

Municipal, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, bairro São Bernardo, mediante apresentação de recibo da

GAM – Guia de Arrecadação Municipal, no código de receita 1004-1, devendo ser indicada a modalidade de licitação e

o número do Edital, comprovando o recolhimento da importância de R$ 0,80 (oitenta centavos) mais taxa de

expediente, conforme dispõe o art. 32, § 5° da Lei Federal n° 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas no

telefone (31) 3277-7371.

1.4 - O Edital também poderá ser obtido no sítio: http://www.pbh.gov.br/norte.

2. DO OBJETO

O chamamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em instalar engenho de publicidade na face de quarteirão

acima descrita, recolhendo aos cofres públicos, para tanto, o valor da outorga referente ao ônus urbano-ambiental

decorrente da necessidade de compensação da poluição da paisagem urbana gerada pela instalação do engenho de

publicidade, cumprindo exigência decorrente do princípio do poluidor-pagador, nos termos do que dispõe o § 7°, do art.

156, do Decreto Municipal n° 14.060/2010.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

3.1. - O credenciamento do interessado é pré-requisito para a abertura do processo administrativo tendente à concessão

de licença para instalação de engenho de publicidade, devendo o interessado juntar com o pedido administrativo o

termo de credenciamento.

3.2 - O pagamento da outorga tem natureza jurídica de ônus urbano-ambiental, nos termos do art. 156, § 7°, do Decreto

Municipal n° 14.060/2010, não gera, em nenhuma hipótese, direito à instalação do engenho de publicidade antes da

obtenção da licença respectiva.

3.3 - A outorga do direito à instalação do engenho de publicidade será conferida ao interessado que oferecer o maior

preço. O valor mínimo para a concessão da outorga será de R$ 120,89.

3.4 - Nos casos em que se admita a instalação de dois engenhos de publicidade por face de quadra, poderá ser

considerado, para efeito de verificação do maior preço, o somatório das duas maiores propostas apresentadas pelos

interessados no licenciamento da forma de instalação prevista no inciso I do caput do art. 269 do Código de Posturas,

desde que ambas prevejam a instalação de apenas um engenho por terreno ou lote vago, a qual será licenciada somente

se o valor resultante da operação superar os valores dos lances individuais referentes às modalidades previstas nos

incisos I, na hipótese do § 12 deste artigo, II, VI, VII e VIII do mesmo dispositivo.

3.5 – O credenciamento do interessado na instalação do engenho de publicidade tem validade de 1 (um) ano,

admitindo-se uma única renovação sem necessidade da realização de novo chamamento público, contado o prazo a

partir da concessão da licença de instalação.

3.5.1 – O prazo máximo para solicitação do licenciamento é de 20 (vinte) dias a contar da publicação do resultado do

Chamamento Público.

3.6 - Após a concessão da licença, a alteração do local de instalação do engenho de publicidade, da dimensão e do

proprietário do engenho implica novo e prévio licenciamento.

3.7 - O credenciado que instalar engenho de publicidade que veicule mensagem fora do prazo autorizado, veicule

mensagem relativa a estabelecimento desativado, esteja em mau estado de conservação nos aspectos visual e estrutural,

acarrete risco à segurança dos ocupantes das edificações e à população em geral, não atenda aos requisitos da Lei

8.616/03, não obedeça ao padrão fixado pelo Executivo, será descredenciado pela Gerência, considerando-se nula a

licença concedida.

3.8 - A instalação do engenho de publicidade deverá observar os seguintes princípios:

3.8.1 - garantia de livre acesso à infraestrutura urbana;

3.8.2 - priorização da sinalização pública, de modo a não confundir o motorista na condução de seu veículo e a garantir

a livre e segura locomoção do pedestre;

3.8.3 - participação da população e de entidades no acompanhamento da adequada aplicação da Lei 8.616/03, para

corrigir distorções causadas pela poluição visual e seus efeitos;

3.8.4 - combate à poluição visual e à degradação ambiental;

3.8.5 - proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, bem como do meio

ambiente natural ou construído da cidade;

3.8.6 - não obstrução de elementos de ventilação e iluminação das edificações;

3.8.7 - compatibilização técnica entre as modalidades de engenho e os locais aptos a receber cada uma delas, nos termos

da Lei 8.616/03;

3.8.8 - zelo pela segurança da população, das edificações e do logradouro público.

4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 - O interessado deverá entregar 02 (dois) envelopes, o primeiro contendo a DOCUMENTAÇÃO de habilitação e o

segundo a PROPOSTA.

4.2 - Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA exigidos neste Edital deverão ser entregues pelos

proponentes no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro São Bernardo no horário de 08:00 às 18:00

horas.

4.3 - Os envelopes entregues em local e/ou horário diferentes do previsto no item anterior não serão objeto de análise.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar do presente Chamamento Público os interessados que atendam às condições fixadas neste

Edital, as quais deverão cumprir todas as exigências da legislação urbano-ambiental de proteção da paisagem urbana.

5.2 - Os interessados deverão apresentar em envelopes hermeticamente fechados os documentos exigidos no item a

seguir, com prazo de validade em vigor, ou se este não constar do corpo do documento, que sua data de emissão não

seja superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes. Somente serão aceitos os documentos originais

ou cópias que poderão ser autenticadas por servidor da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da apresentação dos

originais, ou cópias já autenticadas em cartório.

5.3 - Qualquer declaração ou manifestação a ser realizada neste processo administrativo será efetuada pelo

representante estatutário do interessado ou seu representante constituído por procuração.

5.4 - O interessado que se fizer representar neste procedimento deverá apresentar correspondência, credenciando seu

representante por meio de instrumento de procuração. A procuração poderá ser entregue pessoalmente, mediante

protocolo, pelo próprio outorgante ou preposto da pessoa jurídica interessada, ou incluído dentro do envelope de

DOCUMENTOS.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 A documentação deverá ser apresentada em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e

frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2011

ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO

6.2 - Todos os interessados que atenderem a este Chamamento deverão discriminar corretamente os dizeres no

envelope, conforme acima instruído.

6.3 - Os interessados deverão apresentar, dentro do Envelope 01, os seguintes documentos:

6.3.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;

6.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

6.3.3 - Prova de inscrição de no Castrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identificação, se pessoa

física;

6.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Belo Horizonte, ou da sede do interessado, por meio da

apresentação de certidão dentro do prazo de validade, tanto no caso de pessoa física, quanto jurídica;

6.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

6.3.6 - Prova de regularidade relativa ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;

6.3.7 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se for o caso;

6.3.8 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando o interessado obrigado a

declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do parágrafo 2°, artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93, tanto no

caso de pessoa física quanto jurídica;

6.3.9 - Declaração de que o interessado tem pleno conhecimento das exigências deste Edital, tanto no caso de pessoa

física quanto jurídica;

6.3.10 - Declaração de que os sócios ou pessoas físicas interessadas não são servidores públicos municipais;

6.3.11 – Autorização do proprietário do imóvel para instalação de engenho de publicidade.

7. DA PROPOSTA

7.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado, distinto do Envelope Documentação,

contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE

LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE

INTRESSADO:

ENDEREÇO:

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2011

ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA

7.2 - As propostas deverão ser datilografadas ou emitidas por editores de texto, em duas vias impressas, rubricadas em

todas as suas páginas e assinadas na última, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, na língua pátria, em

linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu conteúdo, datadas do dia de sua entrega na Secretaria de

Administração Regional Municipal Norte e conterão o seguinte:

a) Número do processo;

b) Nome, endereço, número de telefone, fax e CNPJ ou CPF do proponente;

c) Preço oferecido pela outorga do direito de instalar engenho de publicidade que cause impacto no meio ambiente

urbano;

7.3 - Não serão aceitas propostas inferiores ao mínimo previsto neste Edital.

7.4 - As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas.

8. DOS PROCEDIMENTOS

8.1 - O julgamento do presente Credenciamento será efetuado, em todas as suas fases, pela COMISSÃO DE

LICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO NORTE, à qual competirá:

a) proceder à abertura dos envelopes em reunião pública e de prévia ciência dos proponentes;

b) examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação

dos proponentes que deixarem de atender as normas e condições aqui fixadas;

c) examinar as propostas dos participantes julgados habilitados, rejeitando aquelas que contrariarem as normas e

condições deste edital, e declarando vencedora a proposta que oferecer o maior preço pela outorga;

d) aguardar o decurso dos prazos recursais antes de passar à fase subseqüente, salvo renúncia expressa do direito de

recorrer, manifestada pelos proponentes;

e) analisar, preliminarmente, os recursos porventura interpostos pelos proponentes e rever sua decisão ou, caso não o

faça, fazê-lo subir devidamente informado ao Secretário de Administração Regional Municipal Norte;

f) lavrar atas circunstanciadas de todas as suas reuniões e atos de julgamento, indicando as propostas aceitas para

credenciamento de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.

8.2 – Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão abertos em reunião pública e as reuniões de

julgamento poderão, fundamentadamente, ser reservadas.

8.3 - A data de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será no dia 27 de abril de 2011 às 15

horas na sede da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, situada na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195,

São Bernardo.

8.4 - A manifestação dos representantes dos proponentes somente se dará após o franqueamento pela Comissão de

Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte. A manifestação de pessoa não autorizada ou

intempestiva poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a solicitação para que o manifestante se retire da sala

de reuniões.

8.5 – A Comissão de Licitação, nas reuniões de abertura dos envelopes, conferirá e rubricará todos os documentos e

propostas dos proponentes, após o que poderão ser examinados e rubricados pelos interessados ou seus representantes

legais presentes.

8.6 - Qualquer manifestação contrária à inabilitação ou habilitação de proponentes, pelos interessados, poderá ser feita

durante as reuniões, no momento determinado para tal, pela Comissão de Licitação, e por meio de pessoa devidamente

autorizada.

8.7 - Ocorrendo desistência expressa de prazos de eventuais recursos, por parte dos proponentes, decididos os

eventualmente interpostos ou decorridos os prazos para sua interposição, a Comissão de Licitação passará à fase

seguinte do certame.

8.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição destes, relativamente à fase habilitatória, a

Comissão de Licitação devolverá, aos proponentes julgados inabilitados, os envelopes "PROPOSTA" inviolados.

8.9 – O não comparecimento dos proponentes ou de seus representantes legais às reuniões designadas pela Comissão de

Licitação não impedirá que estas se realizem.

9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 - Será julgado inabilitado o proponente que deixar de atender às exigências de habilitação contidas neste Edital, ou

cujos documentos estejam com prazos de validade expirados.

9.2 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade e a

legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento.

9.3 - A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de proponente deverá ser comunicada

imediatamente à Comissão de Licitação, no momento de sua ocorrência.

10. DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 – Será desconsiderada a proposta apresentada em desconformidade com o Edital

10.2 - Não será aceita proposta com preço inferior ao mínimo previsto neste Edital.

11. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 – Será selecionada a proposta que oferecer o maior preço pela outorga do direito de instalar engenho de

publicidade que impacte a paisagem urbana.

11.2 - Ocorrendo divergência ou dúvida na proposta, quanto ao preço grafado numericamente ou por extenso,

prevalecerá este último.

11.3 - Em caso de empate a Comissão de Licitação utilizar-se-á do sorteio como critério de desempate.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do presente certame compete à Secretaria Administração Regional Municipal Norte.

13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

13.1 - O proponente habilitado deverá firmar o Termo de Credenciamento em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação

da homologação.

13.2 - O prazo de validade do termo de credenciamento será de 1 (um) ano, admitida uma única renovação, contado a

partir da concessão da licença para instalação do engenho de publicidade.

13.3 - O proponente decairá do direito ao credenciamento se deixar de assinar o termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da publicação da homologação.

14. DO PAGAMENTO

O pagamento do ônus urbano-ambiental deverá ser comprovado pelo proponente ao firmar o Termo de Credenciamento

perante a Secretaria de Administração Regional Municipal.

15. DAS PENALIDADES

O descumprimento do dever de pagamento do preço da outorga implica revogação do credenciamento.

16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, à

Secretária de Administração Regional Municipal.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Será facultado à Comissão de Licitação ou à Secretária de Administração Regional Municipal Norte, em qualquer

fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, e a

aferição da proposta, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de parecer técnico ou jurídico destinado a

fundamentar suas decisões.

17.2 - Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que, tendo-o aceito sem objeção venha a

apontar falhas depois do credenciamento, hipótese em que tal comunicação não será recebida como recurso

administrativo.

17.3 - O interessado que apresentar proposta concorda implicitamente com todos os termos deste Edital.

18. DA DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA

O credenciado é responsável por quaisquer prejuízos causados a terceiros em razão da instalação e remoção do engenho

de publicidade. Responsabiliza-se, também, por danos decorrentes da exposição de publicidade em contrariedade com o

ordenamento jurídico.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas quanto à interpretação do Edital serão solucionados pela

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte.

19.2 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida no seguinte endereço: Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, bairro

São Bernardo.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2011.

Dênio Rodrigues Fernandes

Comissão de Licitação de Licenciamento Urbanístico Norte

Wilma Lisboa Santos

Secretaria de Administração Regional Municipal Norte